DECRETO Nº 55.478, DE 5 DE OUTUBRO DE
2023.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto devido no fornecimento de
refeições em operações realizadas pelo Serviço Social do Comércio e pelo
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
os Convênios ICMS 57/2016 e 59/2023, ratificados pelos
Atos Declaratórios Confaz nº 12/2016 e nº 16/2023, publicados os referidos Atos
no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2016 e de 5 de maio de 2023,
respectivamente, contendo autorização para a concessão de isenção do ICMS no
fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e
pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
CONSIDERANDO
a conveniência de promover ajustes no Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a
vigorar com modificações previstas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO 7 DO DECRETO
Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS
COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
............................................................................................................................................
Art.
148. Operações a seguir indicadas, promovidas
pelas entidades a seguir relacionadas (Convênio 57/2016): (AC)
I -
fornecimento de refeições realizado pelo Sesc ou pelo Senac; e (AC)
II -
venda de material didático ou fardamento escolar, realizadas pelo Sesc
destinadas aos alunos de suas unidades escolares.” (AC)