Texto Original



DECRETO Nº 55.512, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Renova a titulação da Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital como Organização Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 001, de 30 de março de 2023, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.203.075/0001-20, qualificada como OS pelo Decreto nº 23.212, de 20 de abril de 2001 nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Núcleo de Gestão do Porto Digital com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução de contratos de gestão eventualmente celebrados com a Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ÉRIKA GOMES LACET

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.