DECRETO Nº 55.512, DE 11 DE OUTUBRO DE
2023.
Renova a titulação da Associação
Núcleo de Gestão do Porto Digital como Organização Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação
Núcleo de Gestão do Porto Digital, com a finalidade de renovar sua titulação
como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da
Resolução NGPE nº 001, de 30 de março de 2023, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização
Social - OS, da Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital, associação civil,
sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
04.203.075/0001-20, qualificada como OS pelo Decreto nº
23.212, de 20 de abril de 2001 nos termos e para os
fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro
de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de
fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido
na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Núcleo de
Gestão do Porto Digital com a interveniência das Secretarias de Planejamento,
Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os
recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela Entidade.
Art. 3º A execução de contratos de gestão
eventualmente celebrados com a Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital
será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo
órgão interessado ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e
pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ÉRIKA GOMES LACET