Texto Original



LEI Nº 18.347, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual da Boa Visão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 47-A. Última semana do mês de fevereiro: Semana Estadual da Boa Visão. (AC)

 

Parágrafo único. A Semana Estadual da Boa Visão tem o objetivo de buscar a conscientização da população acerca do tema, ficando facultado à sociedade civil organizada realizar ações educativas como eventos, palestras e outros recursos informativos, sobre a importância do diagnóstico precoce.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.