DECRETO N° 21.264, DE 04 DE
JANEIRO DE 1999.
Revoga
o Decreto Estadual n° 21.075, de 26 de novembro de 1998
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Artigo 1° Fica revogado o Decreto Estadual n° 21.075, de 26 de novembro de 1998.
Artigo 2° É mantida e
ratificada, plenamente, a delegação de atribuições feita ao BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, pela COMISSÃO DIRETORA DO PROCESSO
DE ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DA CELPE, através da Resolução DC - CELPE N°
001/98, de 27 de fevereiro de 1998.
Parágrafo Único. Fica o BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES autorizado a dar
prosseguimento ao processo licitatório de que trata o Edital de Licitação N° CD
- CELPE/CN-01/98, considerados válidos todos os atos anteriormente praticados
neste mesmo processo.
Artigo 3º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 04 de janeiro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Dorany de Sá Barreto Sampaio
Sebastião Jorge Jatobá dos Santos
Fernando Antônio Caminha Dueire
Edgar Moury Fernandes Sobrinho
Maurício Eliseu Costa Romão
Humberto Cabral Vieira de Melo
André Carlos Alves de Paula Filho
Guilherme José Robalinho de Oliveira
Cavalcanti
Éfrem de Aguiar Maranhão
José Arlindo Soares
Cláudio José Marinho Lúcio
Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira
Terezinha Nunes da Costa
Adalberto Bueno da Cruz
Carlos José da Silva Garcia