Texto Original



DECRETO N° 21.264, DE 04 DE JANEIRO DE 1999.

 

Revoga o Decreto Estadual n° 21.075, de 26 de novembro de 1998 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica revogado o Decreto Estadual n° 21.075, de 26 de novembro de 1998.

 

Artigo 2° É mantida e ratificada, plenamente, a delegação de atribuições feita ao BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, pela COMISSÃO DIRETORA DO PROCESSO DE ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DA CELPE, através da Resolução DC - CELPE N° 001/98, de 27 de fevereiro de 1998.

 

Parágrafo Único. Fica o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES autorizado a dar prosseguimento ao processo licitatório de que trata o Edital de Licitação N° CD - CELPE/CN-01/98, considerados válidos todos os atos anteriormente praticados neste mesmo processo.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de janeiro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

Dorany de Sá Barreto Sampaio

Sebastião Jorge Jatobá dos Santos

Fernando Antônio Caminha Dueire

Edgar Moury Fernandes Sobrinho

Maurício Eliseu Costa Romão

Humberto Cabral Vieira de Melo

André Carlos Alves de Paula Filho

Guilherme José Robalinho de Oliveira Cavalcanti

Éfrem de Aguiar Maranhão

José Arlindo Soares

Cláudio José Marinho Lúcio

Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira

Terezinha Nunes da Costa

Adalberto Bueno da Cruz

Carlos José da Silva Garcia

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.