DECRETO Nº 55.717, DE 31 DE OUTUBRO DE
2023.
Modifica o Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente
ao benefício fiscal de redução da base de cálculo do imposto na prestação de
serviço de comunicação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de
2016,
que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art.
102 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
102
..........................................................................................................
..........................................................................................................................
II - nos termos do art. 13, para o valor
equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 41,67
% (quarenta e um vírgula sessenta e sete por cento) sobre o valor estabelecido originalmente como base de cálculo para a
prestação interna de serviço de comunicação, observadas as disposições,
condições e requisitos do Convênio ICMS 19/2018.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º
de novembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO
VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA