Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.936, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 74 da Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 74. ..........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º No segundo biênio, a eleição será realizada em Reunião Extraordinária convocada pelo Presidente, entre os dias 1º de novembro do primeiro ano da Legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da Legislatura, em data a ser designada pela Mesa Diretora. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO DE NADEGI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.