RESOLUÇÃO Nº 1.936, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2023.
Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro
de 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º O art. 74 da Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro
de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
74.
..........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
No segundo biênio, a eleição será realizada em Reunião Extraordinária convocada
pelo Presidente, entre os dias 1º de novembro do primeiro ano da Legislatura e
1º de fevereiro do terceiro ano da Legislatura, em data a ser designada pela
Mesa Diretora. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO DE NADEGI.