DECRETO Nº 55.859, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023.
Prorroga
prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários
relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS
78/2023, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a
instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que
especifica;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 520, de 30
de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, em especial o
disposto no inciso I do art. 25, que autoriza a prorrogação dos prazos que
especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo,
DECRETA:
Art.
1º Os seguintes prazos previstos nos correspondentes dispositivos da Lei Complementar nº 520, de 30
de setembro de 2023, relativa ao Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários, ficam prorrogados, nos termos da autorização prevista no
art. 25 da mencionada Lei Complementar:
I
- até 27 de dezembro de 2023, relativamente:
a)
à adesão ao referido Programa, conforme o disposto no inciso I e no item 1 da
alínea “a” do inciso II do art. 3º; e
b)
ao pagamento do valor crédito tributário, conforme o disposto no item 2 da
alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 4º; e
II
- até 22 de dezembro de 2023, relativamente à apresentação de solicitação à
Secretaria da Fazenda para pagamento por compensação, na hipótese de utilização
de saldo credor, conforme o disposto no inciso II do art. 11.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2023, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA