DECRETO Nº 55.863, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023.
Institui Grupo de
Trabalho, de caráter consultivo, com o objetivo de subsidiar a elaboração de
normativo estadual que estabeleça as diretrizes para o licenciamento ambiental
de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fontes eólica e
solar, no Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de enfrentamento das mudanças climáticas, institucionalizada pelo
estabelecimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e acordos firmados
nas Conferências sobre Mudança do Clima da Organização das Nações Unidas - ONU,
que promove o avanço da descarbonização e do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de visão sistêmica e integrada da sociedade, em que o
estabelecimento de padrões de produção e consumo tenha também a capacidade de
reduzir desigualdades e vulnerabilidades, e de regenerar a natureza,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação
da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha,
Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com o objetivo de subsidiar a
elaboração de normativo estadual que estabeleça as diretrizes para o
licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a
partir de fontes eólica e solar no Estado de Pernambuco, de forma a promover a
transição energética de forma ágil, responsável e justa.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto
por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Meio Ambiente,
Sustentabilidade e Fernando de Noronha;
II - Agência Estadual de Meio Ambiente -
CPRH;
III - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
IV - Agência de Desenvolvimento Econômico
de Pernambuco - ADEPE;
V - Secretaria de Desenvolvimento Agrário,
Agricultura, Pecuária e Pesca;
VI - Instituto Agronômico de Pernambuco -
IPA;
VII - Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança, Juventude, e Prevenção à Violência e às Drogas;
VIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação;
IX - Procuradoria Geral do Estado; e
X - Assessoria Especial à Governadora.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá
1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e
seus respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e
entidades que representam e designados por ato da Governadora do Estado.
Art. 3º Poderão integrar o Grupo de Trabalho
ora instituído, na qualidade de convidados, representantes dos seguintes órgãos
ou instituições:
I - Federação dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco - FETAPE;
II - Federação das Indústrias do Estado de
Pernambuco - FIEPE;
III - Associação Brasileira de Energia
Eólica - ABEEólica;
IV - Associação Brasileira de Energia
Solar Fotovoltaica - Absolar;
V - Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco – ALEPE
VI - Instituições de Ensino Superior;
VII - Associação Municipalista de
Pernambuco - AMUPE;
VIII - Ministério Público de Pernambuco;
IX - outros órgãos ou instituições que
possam contribuir para os objetivos do grupo de trabalho ora instituído; e
X - Secretaria Nacional de Diálogos
Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência
da República.
§ 1º Os membros convidados mencionados nos
incisos I a X do caput deverão ser indicados pelos titulares dos
respectivos órgãos ou instituições.
§ 2º Compete ao representante da
Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha
formalizar o convite para indicação dos membros dos órgãos e instituições
mencionados nos incisos I a X do caput.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á
sempre que convocado pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente,
Sustentabilidade e de Fernando de Noronha.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração
de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis, contados da data de designação de
seus membros.
Art. 6º Fica vedada a percepção de
qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que
trata o presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WALBER ALLAN DE
SANTANA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
CARLOS SOARES
SANT’ANNA
ELLEN KARINE DINIZ VIEGAS
CARLOS EDUARDO
BRAGA FARIAS
MAURICÉLIA BEZERRA
VIDAL MONTENEGRO
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA