DECRETO Nº 55.895, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2023.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A VICE GOVERNADORA, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com
modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de
dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
8-D DO DECRETO Nº
44.650/2017
INSUMOS
CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo
8, art. 4º)
|
MERCADORIA IMPORTADA
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TERMO FINAL
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PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO
|
MERCADORIA RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO
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ITEM
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SUBITEM
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DESCRIÇÃO
|
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
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.........
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..................
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........................
|
................
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.................
|
...................
|
.......................
|
..............
|
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115.1
|
.......................
|
.....................
|
................
|
.....................
|
.......................
sistema de armazenamento inteligente de energia elétrica em
baterias (battery energy storage system - BESS) (AC)
|
.................
8504.40.40 (AC)
|
|
|
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|
|
|
115.2
|
.......................
|
.....................
|
................
|
|
|
115
|
|
|
|
115.3
|
.......................
|
.....................
|
................
|
|
|
|
|
|
115.4
|
.......................
|
.....................
|
................
|
|
|
.........
|
..................
|
........................
|
................
|
.................
|
....................
|
.......................
|
..............
|
|
|
241 (AC)
|
241.1 (AC)
|
princípios
ativos para fabricação de medicamentos de uso humano (AC)
|
2843 (AC)
2907 (AC)
2918 (AC)
2922 (AC)
2923 (AC)
2924 (AC)
2930 (AC)
2932 (AC)
2933 (AC)
2934 (AC)
2935 (AC)
2937 (AC)
2938 (AC)
2939 (AC)
2941 (AC)
3001 (AC)
3002 (AC)
3003 (AC)
|
|
100% (AC)
|
medicamentos de uso humano(AC)
|
3002(AC)
3004
(AC)
|
|
|
241.2 (AC)
|
protetor
de plástico para agulha (AC)
|
3926.90.40 (AC)
|
|
|
241.3 (AC)
|
haste
de plástico (AC)
|
3926.90.40 (AC)
|
|
|
241.4 (AC)
|
rolha de borracha (AC)
|
4016.93.00 (AC)
|
|
|
241.5 (AC)
|
tampa de borracha (AC)
|
4016.99.90 (AC)
|
|
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241.6 (AC)
|
ampolas
(AC)
|
7010.10.00 (AC)
|
|
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241.7 (AC)
|
frascos claros de vidro vazios (AC)
|
7010.90.90 (AC)
|
|
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241.8 (AC)
|
folha de alumínio (AC)
|
7607.19.90 (AC)
|
|
|
241.9 (AC)
|
selos de alumínio (AC)
|
8309.90.00 (AC)
|
|
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241.10 (AC)
|
cilindro de vidro com agulha (AC)
|
9018.31.90 (AC)
|
|