Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.948, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a Resolução nº 1.747, de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), de que trata a Lei nº 17.368, de 15 de julho de 2021, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, e da outras providências, a fim de dispor sobre a data-limite para utilização do saldo referente aos meses de janeiro a novembro de cada exercício.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE :

 

Art. 1º O § 2º do art. 3º da Resolução nº 1.747, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º O saldo da cota não aplicado, referente aos meses de janeiro a novembro de cada exercício, poderá ser reutilizado através de prestação de contas complementar, até o dia 6 de dezembro desse mesmo exercício, por meio de solicitação específica, realizada na forma prevista no caput deste artigo. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.