RESOLUÇÃO Nº 1.948, DE 6 DE DEZEMBRO DE
2023.
Altera a Resolução nº
1.747, de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a Cota para o
Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), de que trata a Lei nº 17.368,
de 15 de julho de 2021, destinada a custear gastos
exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, e da outras providências,
a fim de dispor sobre a data-limite para utilização do saldo referente aos
meses de janeiro a novembro de cada exercício.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE
:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Resolução nº
1.747, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
O saldo da cota não aplicado, referente aos meses de janeiro a novembro de cada
exercício, poderá ser reutilizado através de prestação de contas complementar,
até o dia 6 de dezembro desse mesmo exercício, por meio de solicitação
específica, realizada na forma prevista no caput deste artigo. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de
dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.