DECRETO Nº 55.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2023.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30
de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a alteração do índice de atualização
anual do ICMS Mínimo do PROIND.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art.
1º Os Anexos 1 e 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com as modificações
constantes, respectivamente, dos Anexos 1 e 2 deste Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
1
“ANEXO
1
SIGLÁRIO
(art.
5º)
|
SIGLA
|
SIGNIFICADO
|
|
........................................
|
......................................................................
|
|
TR (AC)
|
Taxa Referencial (AC)
|
|
........................................
|
......................................................................
|
”.
ANEXO 2
“ANEXO 33
DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – PROIND
(art. 320-D)
........................................................................................................................
Art.
12. O
valor mínimo anual de recolhimento do imposto deve ser atualizado em janeiro de
cada ano, para aplicação nos 12 (doze) meses do ano civil respectivo, com base
na variação acumulada da Taxa Referencial - TR dos 12
(doze) meses imediatamente anteriores, ou outro índice que vier a substituí-la.
(NR)
.....................................................................................................................”.