LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2023.
Altera o art. 4º
da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016,
que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para
realização de tarefas por prazo certo.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
4º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
1º-A. O prazo de renovação das designações em curso fica prorrogado até 31 de
dezembro de 2024. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA