LEI Nº 18.468, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 17.129, de 18 de
dezembro de 2020, que institui o Marco Regulatório da Educação Básica no
âmbito do Sistema Estadual de Educação, para ampliar o prazo do ato
administrativo de credenciamento ou de recredenciamento das instituições de
ensino de educação básica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art.
9º da Lei nº 17.129, de 18
de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º O ato administrativo
de credenciamento ou de recredenciamento terá validade de 10 (dez) anos,
contados da data de sua publicação. (NR)
........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.