DECRETO Nº 55.987, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2023.
Altera
prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários
relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
Convênio ICMS 78/2023, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Estado de
Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na
forma que especifica;
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Complementar
nº 520, de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de
Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, em
especial o disposto no artigo 25, que autoriza a alteração dos prazos que
especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo,
DECRETA:
Art.
1º Os seguintes prazos previstos nos correspondentes dispositivos da Lei Complementar nº 520, de 30
de setembro de 2023, relativa ao Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários, ficam alterados, nos termos da autorização prevista no
art. 25 da mencionada Lei Complementar, para:
I
- 29 de fevereiro de 2024, relativamente:
a)
à adesão ao referido Programa, conforme o disposto no inciso I e no item 1 da
alínea “a” do inciso II do art. 3º; e
b)
ao pagamento do valor crédito tributário, conforme o disposto no item 2 da
alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 4º; e
II
- 26 de fevereiro de 2024, relativamente à apresentação de solicitação à
Secretaria da Fazenda para pagamento por compensação, na hipótese de utilização
de saldo credor, conforme o disposto no inciso II do art. 11.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA