Texto Original



DECRETO Nº 55.988, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Estabelece os Índices de Participação dos Municípios na parcela da receita do ICMS a ser distribuída no exercício de 2024, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 10.489, de 2.10.2019.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos Índices de Participação dos Municípios na parcela da receita do ICMS a ser distribuída em cada exercício, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990,

 

DECRETA

 

Art. 1º Os Índices de Participação dos Municípios na parcela da receita do ICMS a ser distribuída no exercício de 2024 serão os indicados no Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA RECEITA DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2024

 

MUNICIPIO

ÍNDICE

ABREU E LIMA

0,8812426

AFOGADOS DA INGAZEIRA

0,2370148

AFRÂNIO

0,1300362

AGRESTINA

0,1627114

ÁGUA PRETA

0,2152674

ÁGUAS BELAS

0,2069564

ALAGOINHA

0,1086641

ALIANÇA

0,1918379

ALTINHO

0,1401444

AMARAJI

0,1739164

ANGELIM

0,1369648

ARAÇOIABA

0,1307894

ARARIPINA

0,4514733

ARCOVERDE

0,3967904

BARRA DE GUABIRABA

0,2054421

BARREIROS

0,2229322

BELÉM DE MARIA

0,1828969

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

0,1835594

BELO JARDIM

0,9588281

BETÂNIA

0,1376010

BEZERROS

0,3057565

BODOCÓ

0,1888551

BOM CONSELHO

0,2185017

BOM JARDIM

0,2111650

BONITO

0,2693602

BREJÃO

0,1151417

BREJINHO

0,1427836

BREJO DA MADRE DE DEUS

0,2236058

BUENOS AIRES

0,1179425

BUÍQUE

0,2509791

CABO DE SANTO AGOSTINHO

6,2637001

CABROBÓ

0,2232988

CACHOEIRINHA

0,1476255

CAETÉS

0,2052881

CALÇADO

0,1226281

CALUMBI

0,1312030

CAMARAGIBE

0,6665138

CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

0,1463666

CAMUTANGA

0,3027663

CANHOTINHO

0,1788386

CAPOEIRAS

0,1335039

CARNAÍBA

0,1804180

CARNAUBEIRA DA PENHA

0,1643852

CARPINA

0,5342553

CARUARU

2,2712888

CASINHAS

0,1945149

CATENDE

0,1662040

CEDRO

0,1020858

CHÃ DE ALEGRIA

0,1305018

CHÃ GRANDE

0,1359333

CONDADO

0,1407904

CORRENTES

0,1765587

CORTÊS

0,1057609

CUMARU

0,1617434

CUPIRA

0,2045345

CUSTÓDIA

0,2897507

DORMENTES

0,1791204

ESCADA

0,3956708

EXU

0,1916149

FEIRA NOVA

0,1873857

FERREIROS

0,1395557

FLORES

0,1571507

FLORESTA

0,2783806

FREI MIGUELINHO

0,1118901

GAMELEIRA

0,1375744

GARANHUNS

0,8997740

GLÓRIA DO GOITÁ

0,2898775

GOIANA

7,3119570

GRANITO

0,1064817

GRAVATÁ

0,4445456

IATI

0,1423043

IBIMIRIM

0,1958654

IBIRAJUBA

0,1134425

IGARASSU

1,1466390

IGUARACY

0,1866730

INAJÁ

0,1582037

INGAZEIRA

0,1205183

IPOJUCA

14,0862266

IPUBI

0,2529292

ITACURUBA

0,1557239

ITAÍBA

0,1709147

ITAMARACÁ

0,3366393

ITAMBÉ

0,2126223

ITAPETIM

0,1447861

ITAPISSUMA

1,2286800

ITAQUITINGA

0,1418597

JABOATÃO DOS GUARARAPES

6,4370973

JAQUEIRA

0,1310877

JATAÚBA

0,1533846

JATOBÁ

0,1326530

JOÃO ALFREDO

0,1664545

JOAQUIM NABUCO

0,1544302

JUCATI

0,1249038

JUPI

0,1188667

JUREMA

0,1046818

LAGOA DE ITAENGA

0,2981017

LAGOA DO CARRO

0,1549584

LAGOA DO OURO

0,1726369

LAGOA DOS GATOS

0,1479178

LAGOA GRANDE

0,3056601

LAJEDO

0,2222522

LIMOEIRO

0,3288918

MACAPARANA

0,1623197

MACHADOS

0,3803580

MANARI

0,1352435

MARAIAL

0,0943871

MIRANDIBA

0,1171932

MOREILÂNDIA

0,1295878

MORENO

0,3746017

NAZARÉ DA MATA

0,2400332

OLINDA

2,1633584

OROBÓ

0,1917632

OROCÓ

0,1489753

OURICURI

0,3200761

PALMARES

0,2895112

PALMEIRINA

0,1450994

PANELAS

0,2019473

PARANATAMA

0,2123781

PARNAMIRIM

0,1442205

PASSIRA

0,2070246

PAUDALHO

0,3081811

PAULISTA

1,6520372

PEDRA

0,1681688

PESQUEIRA

0,3128768

PETROLÂNDIA

0,5613560

PETROLINA

2,5433216

POÇÃO

0,1212077

POMBOS

0,2440623

PRIMAVERA

0,1763011

QUIPAPÁ

0,1403373

QUIXABA

0,1784406

RECIFE

16,1520476

RIACHO DAS ALMAS

0,1485778

RIBEIRÃO

0,1955344

RIO FORMOSO

0,3033161

SAIRÉ

0,1418998

SALGADINHO

0,1600137

SALGUEIRO

0,3663922

SALOÁ

0,1645679

SANHARÓ

0,1153506

SANTA CRUZ

0,1499551

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

0,1228259

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

0,5439834

SANTA FILOMENA

0,1071019

SANTA MARIA DA BOA VISTA

0,2231202

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

0,1348212

SANTA TEREZINHA

0,1367116

SÃO BENEDITO DO SUL

0,1128861

SÃO BENTO DO UNA

0,2986925

SÃO CAETANO

0,1931498

SÃO JOÃO

0,1385324

SÃO JOAQUIM DO MONTE

0,1622516

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

0,1392121

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

0,2272934

SÃO JOSÉ DO EGITO

0,2045650

SÃO LOURENÇO DA MATA

0,5488947

SÃO VICENTE FÉRRER

0,1387488

SERRA TALHADA

0,5167671

SERRITA

0,1403021

SERTÂNIA

0,1849150

SIRINHAÉM

0,3413606

SOLIDÃO

0,1561454

SURUBIM

0,3180552

TABIRA

0,1706781

TACAIMBÓ

0,1238611

TACARATU

0,1907155

TAMANDARÉ

0,1906883

TAQUARITINGA DO NORTE

0,1654075

TEREZINHA

0,1635106

TERRA NOVA

0,1243796

TIMBAÚBA

0,2939106

TORITAMA

0,2429388

TRACUNHAÉM

0,1242062

TRINDADE

0,2082432

TRIUNFO

0,1308056

TUPANATINGA

0,2630684

TUPARETAMA

0,1385219

VENTUROSA

0,1362288

VERDEJANTE

0,1179491

VERTENTE DO LÉRIO

0,1588751

VERTENTES

0,1351119

VICÊNCIA

0,1877974

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

1,7879740

XEXÉU

0,1341638

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.