LEI Nº 18.482, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de estabelecer os
objetivos da Semana Estadual de Aleitamento Materno.
O
PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 239 da Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
239.
........................................................................................................
§ 1º
A semana estadual prevista no caput coincide com o período em que se
comemora a Semana Mundial do Aleitamento Materno e tem como objetivos: (NR)
I -
incentivar a amamentação, essencial para o crescimento e desenvolvimento
cognitivo da criança, fortalecimento de seu sistema imunológico e proteção à
saúde; (AC)
II -
conscientizar sobre os benefícios da amamentação, inclusive como forma de
diminuição da dor e do desconforto dos bebês durante procedimentos dolorosos,
como aplicação de vacinas, medicamentos e coleta de sangue, e, ainda, para
acalmá-los, em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde
e do Ministério da Saúde; e (AC)
III
- promover o encontro com especialistas na área para debate do assunto e a
realização de palestras e campanhas educativas. (AC)
.......................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.