LEI Nº 14.025, DE
26 DE MARÇO DE 2010.
Altera o Anexo
Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que
cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de
Pernambuco – SEINSP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007,
passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de junho de 2010.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO
SILVA DE PAIVA
MÁRIO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA
LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007
Sistema
|
Quantitativo
|
Valores (em R$)
|
Centro Integrado de
Inteligência SDS
|
Nível Superior
|
09
|
1.655,00
|
Nível Médio
|
65
|
1.155,00
|
Subsistema de Inteligência da
Polícia Civil
|
Nível Superior
|
20
|
1.655,00
|
Nível Médio
|
199
|
1.155,00
|
Subsistema de Inteligência da
Polícia Militar
|
Nível Superior
|
58
|
1.655,00
|
Nível Médio
|
325
|
1.155,00
|
Secretaria Executiva de
Ressocialização
|
Nível Médio
|
32
|
1.155,00
|
Secretaria Especial da Casa
Militar
|
Nível Superior
|
03
|
1.655,00
|
Nível Médio
|
14
|
1.155,00
|
Subsistema de Inteligência do
Corpo de Bombeiros Militar
|
Nível Superior
|
03
|
1.655,00
|
Nível Médio
|
06
|
1.155,00
|
Unidade de Inteligência da
Corregedoria Geral da SDS
|
Nível Superior
|
02
|
1.655,00
|
Nível Médio
|
13
|
1.155,00
|
”