Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.961, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

 

Altera a Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre certidão expedida pela Justiça Eleitoral para concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

          Art. 1º As alíneas “d” e “e” do inciso II do art. 7º da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º ....................................................................................................

.................................................................................................................

 

II - ...........................................................................................................

.................................................................................................................

 

d) pelo Tribunal Superior Eleitoral, relativamente aos feitos da Justiça Eleitoral; e (NR)

 

e) pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, relativamente aos feitos de sua competência originária. (NR)

...............................................................................................................”

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.