RESOLUÇÃO Nº 1.979, DE 15 DE ABRIL DE
2024.
Submete a
indicação do Boi da Macuca para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial
de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica submetida a indicação do Boi
da Macuca para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial
de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de
setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de
abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO.