Texto Original



LEI Nº 18.523, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 93-A. Dia 21 de abril: Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco. (AC)

 

Parágrafo único. Na data instituída no caput, a sociedade civil organizada poderá promover ações como homenagens, campanhas de valorização da profissão, seminários, debates, atividades culturais e esportivas, dentre outros eventos voltados à valorização dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco, visando estimular e conscientizar a população acerca da importância desta profissão.” (AC)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.