LEI Nº 18.523, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir o Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
93-A. Dia 21 de abril: Dia Estadual dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de
Pernambuco. (AC)
Parágrafo
único. Na data instituída no caput, a sociedade civil organizada poderá
promover ações como homenagens, campanhas de valorização da profissão,
seminários, debates, atividades culturais e esportivas, dentre outros eventos voltados
à valorização dos Trabalhadores da Indústria Têxtil de Pernambuco, visando estimular
e conscientizar a população acerca da importância desta profissão.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.