DECRETO Nº 56.513, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Institui, no âmbito do Poder
Executivo, o Comitê Gestor de Imóveis - CGI.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 141, de 3
de setembro de 2009, que instituiu o Modelo Integrado de Gestão do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de
aperfeiçoar a gestão de patrimônio imobiliário da administração pública
estadual, bem como as ações de regularização cartorial dos imóveis estaduais,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Imóveis – CGI, com
a finalidade de aperfeiçoar a gestão do patrimônio imobiliário da administração
pública estadual, bem como as ações de regularização cartorial dos imóveis
pertencentes ao Estado de Pernambuco.
Art. 2º Compete
ao CGI deliberar sobre:
I - a
priorização das ações de regularização, perante os respectivos cartórios, dos
imóveis pertencentes ao Estado de Pernambuco, visando à obtenção do registro do
título aquisitivo;
II - as
demandas de aquisição de imóveis, onerosas ou gratuitas, inclusive por
desapropriação ou adjudicação;
III - as novas
afetações dos imóveis estaduais atualmente desocupados ou com espaços ociosos,
inclusive sobre o uso compartilhado de espaços;
IV - os
requerimentos externos de cessão de uso, doação e permuta de imóveis estaduais;
V - a inserção
de imóveis estaduais em plano de alienação onerosa via leilão;
VI - as
reivindicações concorrentes relativas a um mesmo imóvel estadual; e
VII - a
requisição ou utilização de imóveis por órgãos
de outros Poderes ou instituições do Estado.
§ 1º As
deliberações do CGI ocorrerão, preferencialmente, em duas etapas, a saber:
I - autorização
para dar início à demanda, através de estudo de viabilidade, apresentação de
projetos, avaliações e medições; e
II - aprovação
ou reprovação da solicitação, em caráter conclusivo, após a apresentação e
análise dos documentos técnicos necessários à tomada de decisão.
§ 2º Compete,
ainda, ao CGI expedir resoluções para estabelecer procedimentos patrimoniais e
administrativos relativos à gestão, aquisição, alienação e regularização de
imóveis com a finalidade de garantir a eficiência patrimonial.
Art. 3º O CGI
será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria
de Administração;
II - Secretaria
da Casa Civil;
III -
Secretaria da Fazenda;
IV - Secretaria
de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;
V - Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VI - Secretaria
da Controladoria-Geral do Estado; e
VII -
Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º O CGI será
presidido pela Secretária de Administração, sendo substituída, em caso de
ausência ou impedimento, pelo Secretário da Casa Civil.
§ 2º Os membros
do CGI poderão ser representados, mediante designação prévia do titular.
§ 3º O CGI
deliberará por maioria dos votos, cabendo à Presidente o voto de qualidade.
§ 4º O CGI
poderá, de acordo com a conveniência e necessidade, convocar Secretários ou
representantes de outros órgãos ou entidades para prestarem esclarecimentos
quanto às matérias pertinentes.
Art. 4º Cabe à
Presidente do CGI:
I - convocar
reuniões ordinárias e extraordinárias; e
II -
encaminhar, para apreciação e deliberação
da Governadora do Estado, os relatórios e pareceres, bem como as minutas de
proposições normativas validadas pelo Comitê.
Parágrafo
único. O CGI se reunirá, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente,
quando convocado pela sua Presidente.
Art. 5º A
Secretaria Executiva de Administração e Patrimônio da Secretaria de
Administração atuará como Secretaria Executiva do CGI.
Art. 6º As
demandas de caráter urgente poderão ser autorizadas ad referendum pela
Presidente e, posteriormente, convalidadas pelo CGI.
Art. 7º Fica
vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no
CGI, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 8º A
Secretaria de Administração poderá editar normas complementares necessárias à
execução deste Decreto.
Art. 9º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
RENATO BARBOSA CIRNE
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA