RESOLUÇÃO Nº 1.984, DE 2 DE MAIO DE 2024.
Altera a Resolução nº 1.747, de 26 de
agosto de 2021, que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade
Parlamentar (CEAP), de que trata a Lei nº 17.368, de 15 de julho
de 2021, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício
da atividade parlamentar, e da outras providências, a fim de dispor sobre a
utilização do saldo de cota referente ao primeiro ano da legislatura.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art.
1º O art. 3º da Resolução
nº 1.747, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a
seguinte redação:
“Art.
3º ....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 4º
No primeiro ano da legislatura, excetua-se o disposto nos §§ 2º e 3º, podendo o
saldo de cota ser utilizado através de prestação de contas complementar, a ser
apresentada até o termino do mandato parlamentar.” (AC)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 2 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.