Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.984, DE 2 DE MAIO DE 2024.

 

Altera a Resolução nº 1.747, de 26 de agosto de 2021, que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), de que trata a Lei nº 17.368, de 15 de julho de 2021, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, e da outras providências, a fim de dispor sobre a utilização do saldo de cota referente ao primeiro ano da legislatura.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

          Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 1.747, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ....................................................................................................

.................................................................................................................

 

§ 4º No primeiro ano da legislatura, excetua-se o disposto nos §§ 2º e 3º, podendo o saldo de cota ser utilizado através de prestação de contas complementar, a ser apresentada até o termino do mandato parlamentar.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.