DECRETO Nº 37.815,
DE 27 DE JANEIRO DE 2012.
Altera o Decreto 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que trata
da regulamentação da Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de
2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
considerando
a necessidade de ajustar as normas contidas no Decreto
nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, relativamente aos requisitos para o
credenciamento do contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de
Estímulo à Atividade Portuária,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 3º do Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de
2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Para
a obtenção do credenciamento previsto no inciso IV do § 1º e no § 2º, ambos do
art. 2º, serão observados os procedimentos a seguir: (NR)
I - o
contribuinte deve formalizar pedido específico de credenciamento junto à
Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios – DBM, da
Secretaria da Fazenda, em 02 (duas) vias, e preencher os seguintes requisitos:
(NR)
..........................................................................................................................
f) a partir
de 1º de março de 2012, possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00
(cem mil reais); (AC)
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Relativamente ao credenciamento previsto neste artigo, observar-se-á:
..........................................................................................................................
III - a
partir de 1º de março de 2012, por ocasião da renovação do credenciamento de
que trata o inciso I, o contribuinte deve comprovar ter atingido, nas operações de importação, o recolhimento mínimo
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
relativamente ao ICMS de responsabilidade direta, nos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores ao da protocolização do respectivo pedido de
renovação. (AC)”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES