Texto Original



LEI Nº 18.552, DE 8 DE MAIO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização e Enfrentamento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 333-E. Semana em que constar o dia 29 de outubro: Semana Estadual de Conscientização e Enfrentamento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC). (AC)

 

§ 1º A sociedade civil e entidades de classe poderão promover campanhas, debates, seminários, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades, sobre a prevenção e o enfrentamento ao acidente vascular cerebral (AVC). (AC)

 

§ 2º As atividades previstas no § 1º poderão abordar a Lei nº 18.280, de 1º de setembro de 2023, que cria a Política Estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC) na Rede Pública de Saúde do Estado de Pernambuco.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.