LEI Nº 18.552, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização
e Enfrentamento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
“Art.
333-E. Semana em que constar o dia 29 de outubro: Semana Estadual de
Conscientização e Enfrentamento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC). (AC)
§ 1º
A sociedade civil e entidades de classe poderão promover campanhas, debates,
seminários, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes
educativos, entre outras atividades, sobre a prevenção e o enfrentamento ao
acidente vascular cerebral (AVC). (AC)
§ 2º
As atividades previstas no § 1º poderão abordar a Lei
nº 18.280, de 1º de setembro de 2023, que cria a Política
Estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC) na Rede
Pública de Saúde do Estado de Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.