Texto Original



ATO Nº 1.344, DE 14 DE MAIO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V e § 1º do art. 33, c/c § 2º do art. 34, todos do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Ofício nº 4824/2024, da Deputada Dani Portela, e o Parecer nº 307/2024 da Procuradoria Geral desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Considerar licenciada por maternidade a Deputada Dani Portela, no período de 12 de janeiro de 2024 a 11 de maio do corrente ano, convalidando os atos praticados pela parlamentar no período retrocitado, considerando-se, para tanto, suspensa a sua licença maternidade nos dias em que tais atos tenham sido efetivados.

 

Sala Torres Galvão, em 14 de maio de 2024.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.