ATO Nº 1.344, DE 14 DE MAIO DE 2024.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V e § 1º do art. 33, c/c § 2º do
art. 34, todos do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Ofício nº
4824/2024, da Deputada Dani Portela, e o Parecer nº 307/2024 da Procuradoria
Geral desta Casa,
RESOLVE:
Considerar licenciada por maternidade a
Deputada Dani Portela, no período de 12 de janeiro de 2024 a 11 de maio do
corrente ano, convalidando os atos praticados pela parlamentar no período
retrocitado, considerando-se, para tanto, suspensa a sua licença maternidade
nos dias em que tais atos tenham sido efetivados.
Sala Torres Galvão, em 14 de maio de 2024.
ÁLVARO PORTO
Presidente