DECRETO Nº 56.639, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 40.222, de 24 de
dezembro de 2013, que institui o Sistema Integrado de Gestão de Compras,
Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado – Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do
Poder Executivo Estadual; o Decreto nº 54.142, de 14 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre o rito
procedimental comum das licitações processadas pelo critério de julgamento de
menor preço ou maior desconto, nas modalidades pregão e concorrência, no âmbito
do Poder Executivo do Estado de Pernambuco; o Decreto nº 53.384, de 22 de
agosto de 2022, que dispõe sobre a fase preparatória das licitações e
contratações diretas no âmbito do Poder Executivo Estadual; o Decreto nº 54.884, de 20 de
junho de 2023, que dispõe sobre a fase preparatória das licitações e das
contratações diretas de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder
Executivo Estadual; e o Decreto
nº 54.700, de 16 de maio de 2023, que regulamenta o sistema de registro de
preços no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.222, de 24 de
dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
11. Os processos de licitação e os procedimentos de dispensa, inexigibilidade e
auxiliares previstos em lei devem ser operacionalizados por meio de sistema
informatizado de governo, Sistema PE-INTEGRADO, sob pena de nulidade. (NR)
§ 1º
O Sistema de Contratações do Governo Federal poderá ser utilizado para
operacionalização dos processos e procedimentos previstos no caput, nos
casos e na forma definidos em portaria da Secretaria de Administração. (NR)
§ 2º
Na impossibilidade de operacionalização dos processos na forma eletrônica, para
fins de integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, todos
os documentos de instrução deverão ser inseridos no Sistema PE-INTEGRADO,
conforme estabelecido nos regulamentos estaduais específicos. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Decreto nº 54.142, de 14 de
dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º .............................................................................................................
§ 1º
O pregão e a concorrência na forma eletrônica serão realizados por meio de
sistema eletrônico oficial, dotado de recursos de criptografia e de
autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame,
devendo ser mantida a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas
– PNCP. (NR)
..........................................................................................................................
§ 3º
Quando tecnicamente viável, nos procedimentos realizados sob a forma
eletrônica, a Administração Pública poderá exigir, no instrumento convocatório,
como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em
formato eletrônico, por meio de sistema eletrônico oficial. (NR)
..........................................................................................................................
§ 5º
Para fins deste Decreto, considera-se sistema eletrônico oficial, sistema
informatizado de governo, conforme definido em regulamento específico, de
acesso público, que permita a operacionalização das etapas da contratação
pública. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
10. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e
manutenção do inteiro teor do instrumento convocatório e de seus anexos em
sistema eletrônico oficial, com disponibilização automática, via integração no
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. (NR)
..........................................................................................................................
§ 3º
O extrato do edital deverá conter a definição precisa, suficiente e clara do
objeto e do valor da licitação, ressalvado o orçamento sigiloso; o endereço
onde ocorrerá a sessão pública; a data e hora de sua realização; e o endereço
eletrônico que permita acesso direto à cópia integral do instrumento
convocatório em sistema eletrônico oficial. (NR)
§ 4º
Os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham
integrado o edital e seus anexos, quando for o caso, serão disponibilizados
após a homologação do processo licitatório, em sistema eletrônico oficial e,
automaticamente, via integração, no Portal Nacional de Contratações Públicas –
PNCP. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
13. .............................................................................................................
I -
cadastrar-se previamente em sistema eletrônico oficial; (NR)
II -
remeter, no prazo estabelecido, via sistema, os documentos de habilitação e a
proposta e, quando necessário, os documentos complementares; (NR)
..........................................................................................................................
IV -
acompanhar as operações no sistema durante o processo licitatório e
responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas através do sistema ou de sua desconexão;
(NR)
V -
comunicar imediatamente ao administrador do sistema qualquer acontecimento que
possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato
bloqueio e geração de nova senha, se for o caso; (NR)
..........................................................................................................................
VIII
- responsabilizar-se pela atualização dos seus dados cadastrais, do seu ramo de
atividade e dos usuários cadastrados no sistema em nome do licitante, por meio
de solicitações e envio das documentações necessárias ao administrador do
sistema. (NR)
Parágrafo
único. O licitante penalizado com as sanções de impedimento ou declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar será bloqueado no sistema PE-Integrado,
com registro no e-fisco, nos termos de regulamento específico. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
14. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas
em sistema eletrônico oficial e vincularão os participantes e a Administração
Pública. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
16. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão suas propostas
iniciais, exclusivamente por meio de sistema eletrônico oficial, através de
acesso com login e senha, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
sessão pública. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
17. No horário previsto no edital, a sessão pública será aberta no sistema
eletrônico oficial pelo agente ou pela comissão de contratação com a utilização
de seu login e senha. (NR)
§ 1º
Os licitantes poderão participar da sessão pública no sistema, mediante a
utilização de seu login e senha. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
18. Os licitantes que se enquadrem como microempresa, empresa de pequeno porte
e microempreendedor individual deverão apresentar declaração de seu enquadramento,
observados os termos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Federal nº
14.133, de 2021, devendo ser realizada em campo próprio do sistema, quando
utilizada a forma eletrônica. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
21. A etapa de envio de lances abertos na sessão pública durará 10 (dez) ou 15
(quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração
da sessão pública. (NR)
..........................................................................................................................
§
1º-A A duração da etapa de envio de lances abertos de que trata o caput
será definida no instrumento convocatório, de acordo com o sistema eletrônico
oficial utilizado. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
23. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
1º-A O período adicional de que trata o § 1º será definido no instrumento
convocatório, de acordo com o sistema eletrônico oficial utilizado. (AC)
.........................................................................................................................
Art.
24. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 6º
O agente ou a comissão de contratação poderá, durante a disputa, como medida
excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou
frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação
eletrônica no sistema. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
27. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente ou comissão de
contratação persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada após comunicação expressa no sistema, sempre
que possível, no turno seguinte ou em outra data previamente comunicada aos
participantes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
31. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os
critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
conforme estabelecido no instrumento convocatório. (NR)
§ 1º
Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início
da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o caput.
(NR)
..........................................................................................................................
Art.
32. No caso de haver empate ficto nos termos da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e da legislação estadual específica, serão
aplicados os critérios de preferência para as microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedor individual, na forma estabelecida no
instrumento convocatório. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
35. Após a negociação de que trata o art. 33, o edital de licitação deverá
estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado do aviso expedido pelo
agente ou comissão de contratação no sistema, para envio da proposta adequada
ao último lance. (NR)
..........................................................................................................................
§ 2º
No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com
indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou com detalhamento das
Bonificações e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais, estas deverão
ser encaminhadas, por meio de sistema eletrônico oficial, adequadas ao último
lance. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
41. Após a verificação de conformidade da proposta adequada ao último lance, o
agente ou a comissão de contratação analisará os documentos de habilitação
apenas do licitante classificado em primeiro lugar, exceto quando a fase de
habilitação anteceder a de julgamento. (NR)
Art.
42.
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º
A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original ou por cópia
simples, por meio do sistema eletrônico oficial. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
48.
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 5º
Sendo necessária a suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, o reinício se dará mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo,
24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em
ata. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
52. .............................................................................................................
I -
a intenção de recorrer deverá ser registrada em campo próprio do sistema e
manifestada imediatamente após a declaração do licitante vencedor, durante o
prazo concedido na sessão pública, sob pena de preclusão; (NR)
..........................................................................................................................
Art.
53.
.............................................................................................................
Parágrafo
único. A decisão do recurso deverá ser divulgada em sistema eletrônico oficial.
(NR)
..........................................................................................................................
Art.
57.
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV -
adjudicar o objeto e homologar a licitação. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
61.
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
As sanções serão registradas e publicadas no e-fisco, no Sistema PE-Integrado,
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas – CNEP. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
63. Os procedimentos previstos neste Decreto que dependam de funcionalidades
técnicas ainda não disponíveis em sistema eletrônico oficial serão dispensados
enquanto durar o impedimento. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º O Decreto nº 53.384, de 22 de
agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º. ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º
Os documentos que compõem a fase preparatória serão autuados como parte
integrante dos processos administrativos de contratação e serão incluídos no
sistema eletrônico oficial para o devido processamento das licitações e
contratações diretas, conforme fluxo procedimental divulgado pela Secretaria de
Administração. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 4º O Decreto nº 54.884, de 20 de
junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º
Os documentos que compõem a fase preparatória serão autuados como parte
integrante dos processos administrativos de contratação e serão incluídos no
sistema eletrônico oficial para o devido processamento das licitações e
contratações diretas, conforme fluxo procedimental divulgado pela Secretaria de
Administração. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 5º O Decreto nº 54.700, de 16 de
maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
9º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI -
o prazo de vigência da ata e a possibilidade de prorrogação e de renovação dos
quantitativos registrados; (NR)
..........................................................................................................................
Art.
20. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a
contar de sua assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que
seja comprovada a vantajosidade dos preços registrados, observados os termos do
regulamento estadual sobre pesquisa de preços. (NR)
Parágrafo
único. No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de
preços, as quantidades registradas poderão ser renovadas. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se os incisos I ao IV do caput
e os incisos I ao IV do § 1º do art. 31, os §§ 1º e 2º do art. 57, e o art. 58
do Decreto nº 54.142, de
14 de dezembro de 2022; os §§ 2º e 3º do art. 33 do Decreto nº 53.384, de 22 de
agosto de 2022; e os §§ 2º e 3º do art. 41 do Decreto nº 54.884, de 20 de
junho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2024, 208º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA