Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.998, DE 28 DE MAIO DE 2024.

 

Submete a indicação do Artesanato em Barro de Tracunhaém para a obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica submetida a indicação do Artesanato em Barro do munícipio de Tracunhaém, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.