RESOLUÇÃO Nº 1.998, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Submete a
indicação do Artesanato em Barro de Tracunhaém para a obtenção do Registro do
Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica submetida a indicação do
Artesanato em Barro do munícipio de Tracunhaém, para obtenção da Concessão do
Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de maio
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ
FILHO.