DECRETO Nº 56.724, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto na
saída interestadual de leite em estado natural, quando destinado ao Estado de
Alagoas.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a autorização contida no Convênio ICMS 41/2024, ratificado pelo Ato
Declaratório Confaz nº 15/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de
maio de 2024;
CONSIDERANDO
a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art. 292 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
292. .........................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- a saída interestadual de leite em estado natural, para o Estado de Alagoas,
observado o prazo estabelecido no Convênio ICMS 41/2024. (AC)
§ 1º
O benefício fiscal previsto no inciso I do caput, relativamente à saída
interestadual, somente se aplica ao leite engarrafado ou envasado em embalagem inviolável.
(AC)
§ 2º
Fica mantido o crédito fiscal relativo à correspondente entrada de mercadoria
ou serviço, na hipótese do inciso III do caput.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA