Texto Original



DECRETO Nº 56.727, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a regulamentação da Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021, que instituiu o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, disposta no Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro 2007, que estabeleceu diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabeleceu normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de nível de risco III (alto risco) aquelas atividades econômicas constantes no Anexo II ou aquelas que se enquadrarem em apenas uma das situações abaixo, independentemente de constarem no Anexo I: (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2° Os Anexos I e II do Decreto nº 52.005, de 2021, passam a vigorar nos termos do Anexos I e II.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o inciso VII do art. 6º do Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

WALBER ALLAN DE SANTANA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

 

“ANEXO I

 

ATIVIDADES ECONÔMICAS COM NÍVEL DE RISCO I (RISCO BAIXO, IRRELEVANTE OU INEXISTENTE)

(atividades que podem ser exercidas independente de qualquer providencia do Poder Público)

 

CÓDIGO

ATIVIDADE

INCÊNDIO E PÂNICO

AMBIENTAL

SANITÁRIO

Condição para

a classificação de risco

Se condição existir

0111-3|01

Cultivo de arroz

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0111-3|02

Cultivo de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0111-3|03

Cultivo de trigo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0111-3|99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0112-1|01

Cultivo de algodão herbáceo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0112-1|02

Cultivo de juta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0112-1|99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0113-0|00

Cultivo de cana-de-açúcar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0114-8|00

Cultivo de fumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0115-6|00

Cultivo de soja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0116-4|01

Cultivo de amendoim

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0116-4|02

Cultivo de girassol

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0116-4|03

Cultivo de mamona

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0116-4|99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|01

Cultivo de abacaxi

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|02

Cultivo de alho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|03

Cultivo de batata-inglesa

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|04

Cultivo de cebola

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|05

Cultivo de feijão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|06

Cultivo de mandioca

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|07

Cultivo de melão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|08

Cultivo de melancia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|09

Cultivo de tomate rasteiro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0121-1|01

Horticultura, exceto morango

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0121-1|02

Cultivo de morango

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0122-9|00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0131-8|00

Cultivo de laranja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0132-6|00

Cultivo de uva

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|01

Cultivo de açaí

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|02

Cultivo de banana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|03

Cultivo de caju

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|05

Cultivo de coco-da-baía

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|06

Cultivo de guaraná

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|07

Cultivo de maçã

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|08

Cultivo de mamão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|09

Cultivo de maracujá

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|10

Cultivo de manga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|11

Cultivo de pêssego

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0134-2|00

Cultivo de café

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0135-1|00

Cultivo de cacau

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|01

Cultivo de chá-da-índia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|02

Cultivo de erva-mate

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|03

Cultivo de pimenta-do-reino

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do- reino

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|05

Cultivo de dendê

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|06

Cultivo de seringueira

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0141-5|01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0141-5|02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0142-3|00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0151-2|01

Criação de bovinos para corte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0151-2|02

Criação de bovinos para leite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0151-2|03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0152-1|01

Criação de bufalinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0152-1|02

Criação de equinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0152-1|03

Criação de asininos e muares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0153-9|01

Criação de caprinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0153-9|02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0154-7|00

Criação de suínos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0155-5|01

Criação de frangos para corte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0155-5|02

Produção de pintos de um dia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0155-5|03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0155-5|04

Criação de aves, exceto galináceos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0155-5|05

Produção de ovos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0159-8|01

Apicultura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0159-8|02

Criação de animais de estimação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0159-8|03

Criação de escargô

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0159-8|04

Criação de bicho-da-seda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0159-8|99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0161-0|02

Serviço de poda de árvores para lavouras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0161-0|03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0161-0|99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0162-8|01

Serviço de inseminação artificial em animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0162-8|02

Serviço de tosquiamento de ovinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0162-8|03

Serviço de manejo de animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0162-8|99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0163-6|00

Atividades de pós-colheita

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|02

Cultivo de acácia-negra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|03

Cultivo de pinus

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|04

Cultivo de teca

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|07

Extração de madeira em florestas plantadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|99

Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0220-9|03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0220-9|04

Coleta de látex em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0220-9|05

Coleta de palmito em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0220-9|06

Conservação de florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0220-9|99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0230-6|00

Atividades de apoio à produção florestal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0311-6|01

Pesca de peixes em água salgada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0311-6|02

Pesca de peixes em água salgada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0311-6|03

Coleta de outros produtos marinhos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0311-6|04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0312-4|01

Pesca de peixes em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0312-4|02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0312-4|03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0312-4|04

Atividades de apoio à pesca em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0321-3|01

Criação de Peixes em Água Salgada e Salobra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0321-3|04

Criação de Peixes Ornamentais em Água Salgada E Salobra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0321-3|05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0322-1|01

Criação De Peixes Em Água Doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0322-1|04

Criação de Peixes Ornamentais em Água Doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0322-1|05

Ranicultura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0322-1|07

Atividades de apoio à aquicultura em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0990-4|03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1011-2|01

Frigorífico - abate de bovinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1011-2|02

Frigorífico - abate de equinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1011-2|03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1011-2|04

Frigorífico - abate de bufalinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1011-2|05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1012-1|01

Abate de aves

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1012-1|02

Abate de pequenos animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1012-1|03

Frigorífico - abate de suínos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1012-1|04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1013-9|02

Preparação de subprodutos do abate

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1020-1|01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1033-3|01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1033-3|02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1043-1|00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1051-1|00

Preparação do leite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1052-0|00

Fabricação de laticínios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1099-6|01

Fabricação de vinagres

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1111-9|01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1111-9|02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1112-7|00

Fabricação de vinho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1113-5|01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1113-5|02

Fabricação de cervejas e chopes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1311-1|00

Preparação e fiação de fibras de algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1312-0|00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1313-8|00

Fiacao De Fibras Artificiais E Sintéticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1314-6|00

Fabricação De Linhas Para Costurar E Bordar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1321-9|00

Tecelagem De Fios De Algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1322-7|00

Tecelagem De Fios De Fibras Têxteis Naturais, Exceto Algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1323-5|00

Tecelagem De Fios De Fibras Artificiais E Sintéticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1330-8|00

Fabricação De Tecidos De Malha

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1340-5|01

Estamparia E Texturização Em Fios, Tecidos, Artefatos Têxteis E Peças Do Vestuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1340-5|99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1351-1|00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1352-9|00

Fabricação De Artefatos De Tapeçaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1353-7|00

Fabricação De Artefatos De Cordoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1354-5|00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1359-6|00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1411-8|01

Confecção de roupas íntimas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1411-8|02

Facção de roupas íntimas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1412-6|01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1412-6|02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1412-6|03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1413-4|01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1413-4|02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1413-4|03

Facção de roupas profissionais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1414-2|00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1421-5|00

Fabricação de meias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1422-3|00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1521-1|00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1529-7|00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1531-9|01

Fabricação de calçados de couro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1531-9|02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1532-7|00

Fabricação de tênis de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1533-5|00

Fabricação de calçados de material sintético

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1539-4|00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1540-8|00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1610-2|04

Serrarias Sem Desdobramento De Madeira Em Bruto - Resserragem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1622-6|99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1741-9|02

Fabricação de Produtos de Papel, Cartolina, PapelCartão e Papelão Ondulado Para Uso Comercial e de Escritório, Exceto Formulário Continuo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1749-4|00

Fabricação De Produtos De Pastas Celulósicas, Papel, Cartolina, Papel-Cartão e Papelão Ondulado Não Especificados Anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1811-3|01

Impressão de jornais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1811-3|02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1812-1|00

Impressão de material de segurança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1813-0|01

Impressão de material para uso publicitário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1813-0|99

Impressão de material para outros usos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1821-1|00

Serviços de pré-impressão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1822-9|01

Serviços de encadernação e plastificação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1822-9|99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1830-0|01

Reprodução de som em qualquer suporte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1830-0|02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1830-0|03

Reprodução de software em qualquer suporte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2212-9|00

Reforma de pneumáticos usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2319-2|00

Fabricação de artigos de vidro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2330-3|05

Preparação de Massa de Concreto e Argamassa para Construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2341-9|00

Fabricação De Produtos Cerâmicos Refratários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2342-7|01

Fabricação De Azulejos E Pisos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2342-7|02

Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido Para Uso Na Construção, exceto Azulejos e Pisos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2349-4|01

Fabricação De Material Sanitário de Cerâmica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2399-1|01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2539-0|01

Serviços de usinagem, tornearia e solda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2599-3|01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2599-3|02

Serviço de corte e dobra de metais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2610-8|00

Fabricação de componentes eletrônicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2621-3|00

Fabricação de equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2622-1|00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2631-1|00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2632-9|00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2640-0|00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2651-5|00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2652-3|00

Fabricação de cronômetros e relógios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2670-1|01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2670-1|02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2829-1|01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3211-6|01

Lapidação de gemas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3211-6|03

Cunhagem de moedas e medalhas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3212-4|00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3220-5|00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3240-0|01

Fabricação de jogos eletrônicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3240-0|02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3240-0|03

Fabricação demesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3250-7|07

Fabricação de artigos ópticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3291-4|00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3292-2|01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3299-0|02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3299-0|03

Fabricação de Letras, Letreiros e Placas de Qualquer Material, Exceto Luminosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3299-0|04

Fabricação de Painéis e Letreiros Luminosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3299-0|05

Fabricação de aviamentos para costura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3311-2|00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3312-1|02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3312-1|03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3312-1|04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3313-9|01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3313-9|02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3313-9|99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|04

Manutenção e reparação de compressores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3315-5|00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3316-3|01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3316-3|02

Manutenção de aeronaves na pista

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3317-1|01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3317-1|02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3319-8|00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3321-0|00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3329-5|01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3329-5|99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3511-5|02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3513-1|00

Comércio atacadista de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3530-1|00

Produção E Distribuição De Vapor, Água Quente E Ar Condicionado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3701-1|00

Gestão de redes de esgoto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3831-9|01

Recuperação de sucatas de alumínio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3831-9|99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3832-7|00

Recuperação de materiais plásticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3839-4|01

Usinas de compostagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4110-7|00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4120-4|00

Construção de edifícios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4211-1|01

Construção de rodovias e ferrovias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4211-1|02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4212-0|00

Construção de obras de arte especiais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4213-8|00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4221-9|01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4221-9|02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4221-9|03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4221-9|04

Construção de estações e redes de telecomunicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4221-9|05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4222-7|01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4222-7|02

Obras de irrigação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4223-5|00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4291-0|00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4292-8|01

Montagem de estruturas metálicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4292-8|02

Obras de montagem industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4299-5|01

Construção de instalações esportivas e recreativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4299-5|99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4311-8|01

Demolição de edifícios e outras estruturas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4311-8|02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4312-6|00

Perfurações e sondagens

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4313-4|00

Obras de terraplenagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4319-3|00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4321-5|00

Instalação e
manutenção elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4322-3|01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4322-3|02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4322-3|03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|01

Instalação de painéis publicitários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacus tre

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|03

Obras de acabamento em gesso e estuque

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|04

Serviços de pintura de edifícios em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|05

Aplicação derevestimentos e de resinas em interiores e exteriores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|99

Outras obras de acabamento da construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4391-6|00

Obras de fundações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|01

Administração de obras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|03

Obras de alvenaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|05

Perfuração e construção de poços de água

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|05

Comércio por atacado de reboques e semi reboques novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|06

Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4512-9|01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4512-9|02

Comércio sob consignação de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|06

Serviços de borracharia para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|08

Serviços de capotaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras -de-ar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras -de-ar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos
automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|05

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4542-1|01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4542-1|02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4543-9|00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4611-7|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primasagrícolas e animais vivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4612-5|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4613-3|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4614-1|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4615-0|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4616-8|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4617-6|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4618-4|01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4618-4|02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4618-4|03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4618-4|99

Outros representantes comerciais e agentes do comércioespecializado em produtos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4619-2|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|01

Comércio atacadista de animais vivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|03

Comércio atacadista de algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|07

Comércio atacadista de sisal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|08

Comércio atacadista de matérias -primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|09

Comércio atacadista de alimentos para animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|99

Comércio atacadista de matérias-primas agríco- las não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4633-8|03

Comércio atacadista de coelhos e outros peque- nos animais vivos para alimentação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4635-4|01

Comércio atacadista de água mineral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4635-4|02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4636-2|01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4636-2|02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4637-1|04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4637-1|07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4639-7|01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4641-9|01

Comércio atacadista de tecidos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4641-9|02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4641-9|03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4642-7|01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4642-7|02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4643-5|01

Comércio atacadista de calçados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4643-5|02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4647-8|01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4647-8|02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4651-6|01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4651-6|02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4652-4|00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4661-3|00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4662-1|00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4663-0|00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4665-6|00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4669-9|01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4669-9|99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4671-1|00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4672-9|00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4673-7|00

Comércio atacadista de material elétrico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4674-5|00

Comércio atacadista de cimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4679-6|02

Comércio atacadista de mármores e granitos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4679-6|03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4679-6|04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4679-6|99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4685-1|00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos metalúrgicos, exceto para construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4686-9|01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4686-9|02

Comércio atacadista de embalagens

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4687-7|01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4687-7|02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4687-7|03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4689-3|01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4689-3|02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4689-3|99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4692-3|00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4693-1|00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4713-0|01

Lojas de departamentos ou magazines

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4713-0|02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4713-0|03

Lojas duty free de aeroportos internacionais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4713-0|04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4713-0|05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4721-1|04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4722-9|01

Comércio varejista de carnes - açougues

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4723-7|00

Comércio varejista de bebidas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4724-5|00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4729-6|01

Tabacaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4729-6|02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4729-6|99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4732-6|00

Comércio varejista de lubrificantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4741-5|00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4742-3|00

Comércio varejista de material elétrico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4743-1|00

Comércio varejista de vidros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|02

Comércio varejista de madeira e artefatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|06

Comércio varejista de pedras para revestimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4751-2|01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4751-2|02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4752-1|00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4753-9|00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4754-7|01

Comércio varejista de móveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4754-7|02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4754-7|03

Comércio varejista de artigos de iluminação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4755-5|01

Comércio varejista de tecidos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4755-5|02

Comercio varejista de artigos de armarinho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4755-5|03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4756-3|00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4757-1|00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4759-8|01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4759-8|99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4761-0|01

Comércio varejista de livros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4761-0|02

Comércio varejista de jornais e revistas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4761-0|03

Comércio varejista de artigos de papelaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4762-8|00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4763-6|01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4763-6|02

Comércio varejista de artigos esportivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4763-6|03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4763-6|04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4763-6|05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4771-7|04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4772-5|00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4773-3|00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4774-1|00

Comércio varejista de artigos de óptica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4781-4|00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4782-2|01

Comércio varejista de calçados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4782-2|02

Comércio varejista de artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4783-1|01

Comércio varejista de artigos de joalheria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4783-1|02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4784-9|00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4785-7|01

Comércio varejista de antiguidades

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4785-7|99

Comércio varejista de outros artigos usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|03

Comércio varejista de objetos de arte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|09

Comércio varejista de armas e munições

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4911-6|00

Transporte ferroviário de carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4912-4|01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4912-4|02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4912-4|03

Transporte metroviário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4921-3|01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4921-3|02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4922-1|01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4922-1|02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4922-1|03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4923-0|01

Serviço de táxi

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4923-0|02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4924-8|00

Transporte escolar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4929-9|01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4929-9|02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4929-9|03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4929-9|04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4929-9|99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4930-2|01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4930-2|02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4930-2|04

Transporte rodoviário de mudanças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4940-0|00

Transporte dutoviário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4950-7|00

Trens turísticos, teleféricos e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5011-4|01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5011-4|02

Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5012-2|01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5012-2|02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5021-1|01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5021-1|02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5022-0|01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5022-0|02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5030-1|01

Navegação de apoio marítimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5030-1|02

Navegação de apoio portuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5030-1|03

Serviço de rebocadores e empurradores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5091-2|01

Transporte por navegação de travessia, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5091-2|02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5099-8|01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5099-8|99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5111-1|00

Transporte aéreo de passageiros regular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5112-9|01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5112-9|99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5120-0|00

Transporte aéreo de carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5130-7|00

Transporte espacial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5211-7|02

Guarda-móveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5212-5|00

Carga e descarga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5221-4|00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5222-2|00

Terminais rodoviários e ferroviários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5223-1|00

Estacionamento de veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5229-0|01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5229-0|02

Serviços de reboque de veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5229-0|99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5231-1|01

Administração da infraestrutura portuária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5231-1|02

Atividades do Operador Portuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5231-1|03

Gestão de terminais aquaviários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5232-0|00

Atividades de agenciamento marítimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5239-7|01

Serviços de praticagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5239-7|99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5240-1|01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5240-1|99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5250-8|01

Comissaria de despachos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5250-8|02

Atividades de despachantes aduaneiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5250-8|03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5250-8|04

Organização logística do transporte de carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5250-8|05

Operador de transporte multimodal - OTM

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5310-5|01

Atividades do Correio Nacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5310-5|02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5320-2|01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5320-2|02

Serviços de entrega rápida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5590-6|01

Albergues, exceto assistenciais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5590-6|03

Pensões (alojamento)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5611-2|02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5611-2|04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5611-2|05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5612-1|00

Serviços ambulantes de alimentação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5811-5|00

Edição de livros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5812-3|01

Edição de jornais diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5812-3|02

Edição de jornais não diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5813-1|00

Edição de revistas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5819-1|00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5821-2|00

Edição integrada à impressão de livros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5822-1|01

Edição integrada à impressão de jornais diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5822-1|02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5823-9|00

Edição integrada à impressão de revistas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5829-8|00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5911-1|01

Estúdios cinematográficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5911-1|02

Produção de filmes para publicidade

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5911-1|99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5912-0|01

Serviços de dublagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5912-0|02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5912-0|99

Atividades de pós- produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5913-8|00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5914-6|00

Atividades de exibição cinematográfica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5920-1|00

Atividades de gravação de som e de edição de música

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6010-1|00

Atividades de rádio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6021-7|00

Atividades de televisão aberta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6022-5|01

Programadoras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6022-5|02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6110-8|01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6110-8|02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6110-8|03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6110-8|99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6120-5|01

Telefonia móvel celular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6120-5|02

Serviço móvel especializado - SME

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6120-5|99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6130-2|00

Telecomunicações por satélite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6141-8|00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6142-6|00

Operadoras de televisão por assinatura por micro- ondas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6143-4|00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6190-6|01

Provedores de acesso às redes de comunicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6190-6|02

Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6190-6|99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6201-5|01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6201-5|02

Web desing

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6202-3|00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6203-1|00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6204-0|00

Consultoria em tecnologia da informação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6209-1|00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6311-9|00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6319-4|00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6391-7|00

Agências de notícias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6399-2|00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6410-7|00

Banco Central

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6421-2|00

Bancos comerciais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6422-1|00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6423-9|00

Caixas econômicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6424-7|01

Bancos cooperativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6424-7|02

Cooperativas centrais de crédito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6424-7|03

Cooperativas de crédito mútuo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6424-7|04

Cooperativas de crédito rural

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6431-0|00

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6432-8|00

Bancos de investimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6433-6|00

Bancos de desenvolvimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6434-4|00

Agências de fomento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6435-2|01

Sociedades de crédito imobiliário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6435-2|02

Associações de poupança e empréstimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6435-2|03

Companhias hipotecárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6436-1|00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6437-9|00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6438-7|01

Bancos de câmbio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6438-7|99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6440-9|00

Arrendamento mercantil

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6450-6|00

Sociedades de capitalização

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6461-1|00

Holdings de instituições financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6462-0|00

Holdings de instituições não financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6463-8|00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6470-1|01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6470-1|02

Fundos de investimento previdenciários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6470-1|03

Fundos de investimento imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6491-3|00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6492-1|00

Securitização de créditos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6493-0|00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|01

Clubes de investimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|02

Sociedades de investimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|03

Fundo garantidor de crédito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|04

Caixas de financiamento de corporações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|05

Concess ão de crédito pelas OSCIP

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6511-1|01

Sociedade seguradora de seguros vida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6511-1|02

Planos de auxílio- funeral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6512-0|00

Sociedade seguradora de seguros não vida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6520-1|00

Sociedade seguradora de seguros -saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6530-8|00

Resseguros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6541-3|00

Previdência complementar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6542-1|00

Previdência complementar aberta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6550-2|00

Planos de saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6611-8|01

Bolsa de valores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6611-8|02

Bolsa de mercadorias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6611-8|03

Bolsa de mercadorias e futuros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6611-8|04

Administração de ercados de balcão organizados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6612-6|01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6612-6|02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6612-6|03

Corretoras de câmbio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6612-6|04

Corretoras de contratos de mercadorias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6612-6|05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6613-4|00

Administração de cartões de crédito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|01

Serviços de liquidação e custódia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|02

Correspondentes de instituições financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|03

Representações de bancos estrangeiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|04

Caixas eletrônicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|05

Operadoras de cartões de débito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6621-5|01

Peritos e avaliadores de seguros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6621-5|02

Auditoria e consultoria atuarial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6622-3|00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6629-1|00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6630-4|00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6810-2|01

Compra e venda de imóveis próprios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6810-2|02

Aluguel de imóveis próprios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6810-2|03

Loteamento de imóveis próprios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6821-8|01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6821-8|02

Corretagem no aluguel de imóveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6822-6|00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6911-7|01

Serviços advocatícios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6911-7|02

Atividades auxiliares da justiça

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6911-7|03

Agente de propriedade industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6912-5|00

Cartórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6920-6|01

Atividades de contabilidade

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6920-6|02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7020-4|00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7111-1|00

Serviços de arquitetura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7112-0|00

Serviços de engenharia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7119-7|01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7119-7|02

Atividades de estudos geológicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7119-7|03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7119-7|04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7119-7|99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7120-1|00

Testes e análises técnicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7210-0|00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7220-7|00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7311-4|00

Agências de publicidade

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7312-2|00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7319-0|01

Criação de estandes para feiras e exposições

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7319-0|02

Promoção de vendas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7319-0|03

Marketing direto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7319-0|04

Consultoria em publicidade

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7319-0|99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7320-3|00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7410-2|02

Design de interiores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7410-2|03

Desing de produto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7410-2|99

Atividades de desing não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7420-0|01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7420-0|02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7420-0|03

Laboratórios fotográficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7420-0|04

Filmagem de festas e eventos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7420-0|05

Serviços de microfilmagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|01

Serviços de tradução, interpretação e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|02

Escafandria e mergulho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7711-0|00

Locação de automóveis sem condutor

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7719-5|01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7719-5|02

Locação de aeronaves sem tripulação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7719-5|99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7721-7|00

Aluguel deequipamentos recreativos e esportivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7722-5|00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7723-3|00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7729-2|01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7729-2|02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7729-2|03

Aluguel de material médico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7729-2|99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7731-4|00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7732-2|01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7732-2|02

Aluguel de andaimes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7733-1|00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7739-0|01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7739-0|02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7739-0|03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7739-0|99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7740-3|00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7810-8|00

Seleção e agenciamento de mão de obra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7820-5|00

Locação de mão de obra temporária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7830-2|00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7911-2|00

Agências de viagens

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7912-1|00

Operadores turísticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7990-2|00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8011-1|01

Atividades de vigilância e segurança privada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8011-1|02

Serviços de adestramento de cães de guarda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8012-9|00

Atividades de transporte de valores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8020-0|01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8020-0|02

Outras atividades de serviços de segurança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8030-7|00

Atividades de investigação particular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8111-7|00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8112-5|00

Condomínios prediais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8121-4|00

Limpeza em prédios e em domicílios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8130-3|00

Atividades paisagísticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8211-3|00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8219-9|01

Fotocópias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8219-9|99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8220-2|00

Atividades de teleatendimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8230-0|01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8230-0|02

Casas de festas e eventos

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8291-1|00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|02

Emissão de vales- alimentação, vales- transporte e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|04

Leiloeiros independentes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|06

Casas lotéricas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|07

Salas de acesso à Internet

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8411-6|00

Administração pública em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8412-4|00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8413-2|00

Regulação das atividades econômicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8421-3|00

Relações exteriores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8422-1|00

Defesa

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8423-0|00

Justiça

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8424-8|00

Segurança e ordem pública

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8425-6|00

Defesa Civil

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8430-2|00

Seguridade social obrigatória

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8550-3|01

Administração de caixas escolares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8550-3|02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8591-1|00

Ensino de esportes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8592-9|01

Ensino de dança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8592-9|02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8592-9|03

Ensino de música

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8592-9|99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8593-7|00

Ensino de idiomas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8599-6|01

Formação de condutores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8599-6|02

Cursos de pilotagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8599-6|03

Treinamento em informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8599-6|04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8599-6|05

Cursos preparatórios para concursos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8650-0|02

Atividades de profissionais da nutrição

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8650-0|03

Atividades de psicologia e psicanálise

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8650-0|04

Atividades de fisioterapia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8650-0|05

Atividades de terapia ocupacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8650-0|06

Atividades de fonoaudiologia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8660-7|00

Atividades de apoio à gestão de saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8800-6|00

Serviços de
assistência social sem alojamento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|01

Produção teatral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|02

Produção musical

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|03

Produção de
espetáculos de dança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|04

Produção de
espetáculos circens es, de marionetes e
similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|05

Produção de espetáculos de
rodeios, vaquejadas e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|06

Atividades de
sonorização e de iluminação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|99

Artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9002-7|01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9002-7|02

Restauração de obras de arte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9003-5|00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9101-5|00

Atividades de
bibliotecas e arquivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9102-3|01

Atividades de museus e de exploração de
lugares e prédios históricos e atrações similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9102-3|02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9103-1|00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9200-3|01

Casas de bingo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9200-3|02

Exploração de
apostas em corridas de cavalos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9200-3|99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9311-5|00

Gestao De Instalacoes De Esportes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9319-1|01

Produção e promoção de
eventos esportivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9319-1|99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9329-8|01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9329-8|02

Exploração de boliches

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9329-8|03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e
similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9329-8|04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9329-8|99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9411-1|00

Atividades de organizações associativas patronais e
empresariais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9412-0|01

Atividades de
fiscalização profissional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9412-0|99

Outras atividades associativas profissionais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9420-1|00

Atividades de organizações
sindicais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9430-8|00

Atividades de associações de
defesa de direitos
sociais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9491-0|00

Atividades de organizações religiosas ou
filosóficas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9492-8|00

Atividades de organizações
políticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9493-6|00

Atividades de organizações
associativas ligadas à cultura e à arte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9499-5|00

Atividades
associativas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9511-8|00

Reparação e
manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9512-6|00

Reparação e
manutenção de equipamentos de comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9521-5|00

Reparação e
manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e
doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|02

Chaveiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|03

Reparação de relógios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|05

Reparação de artigos do mobiliário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|06

Reparação de jóias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|99

Reparação e
manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9601-7|02

Tinturarias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9602-5|01

Cabeleireiros,
manicure e pedicure

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9609-2|02

Agências
matrimoniais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9609-2|04

Exploração de máquinas de
serviços pessoais acionadas por
moeda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9609-2|05

Atividades de sauna e banhos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9609-2|08

Higiene e
embelezamento de animais domésticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9700-5|00

Serviços domésticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9900-8|00

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|01

Gestão e manutenção de cemitérios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|02

Serviços de cremação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|03

Serviços de sepultamento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|04

Serviços de funerárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|05

Serviços de somatoconservação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

                                                                                                                                                                   ”

 


ANEXO II

 

“ANEXO II

 

ATIVIDADES ECONÔMICAS COM NÍVEL DE RISCO II

(RISCO MÉDIO OU MODERADO) E NÍVEL DE RISCO III (RISCO ALTO)

 

CÓDIGO

ATIVIDADE

INCENDIO E PANICO

AMBIENTAL

SANITARIO

CONDIÇÃO

SE EXISTIR

OBS

1031-7|00

Fabricação de Conservas De Frutas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1032-5|99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1041-4|00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1042-2|00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1053-8|00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1061-9|01

Beneficiamento de arroz

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1061-9|02

Fabricação de produtos do arroz

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1064-3|00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1065-1|02

Fabricação de óleo de milho em bruto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1065-1|03

Fabricação de óleo de milho refinado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1069-4|00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1091-1|01

Fabricação de produtos de panificação industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1091-1|02

Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria Com Predominância de Produção Própria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

1092-9|00

Fabricação de biscoitos e bolachas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1093-7|01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1093-7|02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1094-5|00

Fabricação de massas alimentícias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1095-3|00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1096-1|00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|02

Fabricação de pós-alimentícios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|03

Fabricação de fermentos e leveduras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|04

Fabricação de gelo comum

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1121-6|00

Fabricação de águas envasadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1122-4|02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1122-4|03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1122-4|99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

2349-4|99

Fabricação De Produtos Cerâmicos Não-Refratários Não Especificados Anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico,cirúrgico,odontológico e de laboratório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|06

Serviços de prótese dentária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

3250-7|09

Serviço de laboratório óptico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3292-2|02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3299-0|06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3600-6|02

Distribuição de água por caminhões

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4621-4|00

Comércio atacadista de café em grão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4622-2|00

Comércio atacadista de soja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4623-1|05

Comércio atacadista de cacau

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4632-0|01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4632-0|02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4632-0|03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4633-8|01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4633-8|02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4634-6|01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4634-6|02

Comercio Atacadista De Aves Abatidas E Derivados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4634-6|03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4634-6|99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4635-4|03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4635-4|99

Comércio atacadista de bebidas não especifica- das anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|02

Comércio atacadista de açúcar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|05

Comércio atacadista de massas alimentícias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|06

Comércio atacadista de sorvetes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados ante- riormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4644-3|02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4645-1|02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4645-1|03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4646-0|01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4646-0|2

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4649-4|08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4649-4|09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4664-8|00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospita- lar; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4691-5|00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4712-1|00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4721-1|02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4721-1|03

Comércio varejista de laticínios e frios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4722-9|02

Peixaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4771-7|01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4771-7|02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4771-7|03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4789-0|99

Comercio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5590-6|99

Outros Alojamentos Não Especificados Anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5611-2|01

Restaurantes e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5611-2|03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5620-1|01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

5620-1|02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5620-1|03

Cantinas – serviços de alimentação privativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5620-1|04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

7500-1|00

Atividades veterinárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8129-0|00

Atividades de limpeza não especificadas ante- riormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8292-0|00

Envasamento e empacotamento sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8511-2|00

Educação infantil - creche

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8512-1|00

Educação infantil - pré-escola

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8513-9|00

Ensino fundamental

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8520-1|00

Ensino médio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8531-7|00

Educação superior - graduação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8532-5|00

Educação superior - graduação e pós-graduação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8533-3|00

Educação superior - pós-graduação e extensão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8541-4|00

Educação profissional de nível técnico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8542-2|00

Educação profissional de nível tecnológico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8599-6|99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8621-6|01

UTI móvel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8621-6|02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8622-4|00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8630-5|01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8630-5|02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8630-5|03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8630-5|04

Atividade odontológica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8630-5|06

Serviços de vacinação e imunização humana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8630-5|07

Atividades de reprodução humana assistida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|02

Laboratórios clínicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|03

Serviços de diálise e nefrologia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8650-0|01

Atividades de enfermagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8650-0|07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8650-0|99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8690-9|01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8690-9|02

Atividades de bancos de leite humano

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8690-9|03

Atividades de acupuntura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8690-9|04

Atividades de podologia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8690-9|99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8711-5|02

Instituições de longa permanência para idosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8711-5|03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8711-5|05

Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8712-3|00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8720-4|01

Atividades de centros de assistência psicossocial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8720-4|99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos simila- res não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8730-1|01

Orfanatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8730-1|02

Albergues assistenciais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8730-1|99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especifi- cadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

9313-1|00

Atividades de condicionamento físico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

9601-7|01

Lavanderias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

9601-7|03

Toalheiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

9602-5|02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

9609-2|06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

9609-2|07

Alojamento de animais domésticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

9609-2|99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.