LEI Nº 18.592, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
249-B. Primeira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Prevenção e Combate
à Automutilação. (AC)
Parágrafo
único. No âmbito da Semana de Prevenção e Combate à Automutilação, a sociedade
civil organizada poderá promover as seguintes atividades, com o objetivo de
conscientizar a população sobre a automutilação e suas formas de prevenção:
(AC)
I -
palestras, Workshops ou Campanhas de Conscientização nas Mídias Sociais;
(AC)
II -
distribuição de Material Educativo; (AC)
III
- criação de Grupos de Apoio; e (AC)
IV -
iluminação de locais públicos ou privados, na cor verde que representa
renovação e bem-estar.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de junho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLICANOS.