LEI Nº 18.599, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Festival
de Queijos, Vinhos e Delícias de Triunfo - PE.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14
de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
414-A. Festival de Queijos, Vinhos e Delícias de Triunfo - PE.” (AC)
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ PATRIOTA - PSB.