LEI Nº 18.604, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº
15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura
organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, a fim de incluir, dentre as atribuições da Superintendência de
Saúde e Medicina Ocupacional, o desenvolvimento de ações, atendimentos e
campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população
pernambucana.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15º da Lei nº
15.161, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
15.
..........................................................................................................
........................................................................................................................
VI -
emitir pareceres e laudos na área de sua competência, através de sua junta
médica; e (NR)
VII
- desenvolver ações, prestar atendimentos e realizar campanhas de promoção,
proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana, na sede da
Assembleia Legislativa ou externamente. (AC)
........................................................................................................................”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente