Texto Original



LEI Nº 18.604, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as atribuições da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, o desenvolvimento de ações, atendimentos e campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 15º da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 15. ..........................................................................................................

........................................................................................................................

 

VI - emitir pareceres e laudos na área de sua competência, através de sua junta médica; e (NR)

 

VII - desenvolver ações, prestar atendimentos e realizar campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana, na sede da Assembleia Legislativa ou externamente. (AC)

........................................................................................................................”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.