DECRETO Nº 56.804, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 46.852, de 7 de
dezembro de 2018, que institui o Código de Ética dos Agentes Públicos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a importância de aprimorar o fortalecimento da ética no âmbito do Poder
Executivo Estadual,
CONSIDERANDO,
ainda, os objetivos do Programa Pernambuco Mais Íntegro – PPMI, instituído pelo
Decreto nº 54.436, de 9 de
fevereiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 46.852, de 7 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
15.
...........................................................................................................
Parágrafo
único. Cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual poderá instituir seu
Código de Ética, através de portaria do titular.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA DOS
SANTOS BRAYNER E SILVA