Texto Original



DECRETO Nº 56.804, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 46.852, de 7 de dezembro de 2018, que institui o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a importância de aprimorar o fortalecimento da ética no âmbito do Poder Executivo Estadual,

 

CONSIDERANDO, ainda, os objetivos do Programa Pernambuco Mais Íntegro – PPMI, instituído pelo Decreto nº 54.436, de 9 de fevereiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 46.852, de 7 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 15. ...........................................................................................................

 

Parágrafo único. Cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual poderá instituir seu Código de Ética, através de portaria do titular.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.