Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 2.004, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

 

Reajusta os valores estabelecidos pela Resolução nº 1.960, de 13 de dezembro de 2023.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RE SOLVE:

 

Art. 1º Fica reajustado em 20% (vinte por cento) o valor estabelecido pelo art. 1º da Resolução nº 1.960, de 13 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Os limites máximos estabelecidos pelo art. 2º da Resolução nº 1.960, de 13 de dezembro de 2023, ficam reajustados no mesmo percentual de que trata o art. 1º desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.