RESOLUÇÃO Nº 2.004, DE 25 DE JUNHO DE
2024.
Reajusta os
valores estabelecidos pela Resolução
nº 1.960, de 13 de dezembro de 2023.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RE
SOLVE:
Art. 1º Fica reajustado em 20% (vinte por
cento) o valor estabelecido pelo art. 1º da Resolução
nº 1.960, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 2º Os limites máximos estabelecidos
pelo art. 2º da Resolução
nº 1.960, de 13 de dezembro de 2023, ficam reajustados no
mesmo percentual de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em
1º de julho de 2024.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.