LEI Nº 18.605, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Fixa o
quantitativo de vagas dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para
Educação Especial e do Grupo Ocupacional Magistério em Música e redenomina os
cargos públicos efetivos que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos a
seguir especificados, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004, e
na Lei nº 16.253, de 15 de dezembro de 2017,
da seguinte forma:
I - os cargos públicos de que trata a
alínea a do inciso II do art. 2° da Lei
n° 11.084, de 16 de junho de 1994, passam a denominar-se
Professor de Música - Nível Superior; e
II - os cargos públicos de que trata a
alínea b do inciso II do art. 2° da Lei
n° 11.084, de 1994, passam a denominar-se Professor de Música
- Nível Médio-Técnico.
§ 1º Os cargos de que tratam os incisos I
e II constituem o Grupo Ocupacional Magistério em Música e observam as
especificações e os requisitos para provimento previstos em edital de concurso
público de provas, ou de provas e títulos.
§ 2º As atribuições dos cargos de tratam
os incisos I e II são as constantes do Anexo I.
Art. 2° Fica fixado, no Anexo II, o
quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional
Magistério em Música, observado o disposto na Lei
nº 16.253, de 2017.
Art. 3º Fica fixado, no Anexo III, o
quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional
Magistério Público para Educação Especial, observado o disposto na Lei nº 12.980, de 29 de dezembro de 2005.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se o Anexo IV da Lei nº 12.980, de 2005, o art. 3º da Lei Complementar nº 130, de 19 de setembro de 2008,
e os Anexos I e II da Lei
n° 11.084, de 1994, exclusivamente em relação ao Grupo
Ocupacional Magistério em Música.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
RENATA MARIA DOS
SANTOS BRAYNER E SILVA
ANEXO
I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA
1 - CARGO: Professor de Música
- Nível Superior
ATRIBUIÇÕES: Exercer a
docência em regência de classes, em todos os níveis e modalidades de ensino
ofertados regularmente e em seus projetos especiais; planejar e ministrar aulas
em turmas coletivas e em aulas individuais de disciplinas de todos os níveis e
modalidades de ensino ofertados; exercer atividades técnicas, pedagógicas e
artísticas que dão suporte às atividades de ensino; analisar dados referentes à
recuperação, aprovação e evasão de alunos; participar da elaboração e avaliação
de propostas curriculares; participar da escolha e elaboração de materiais
didáticos; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação e em
colaboração interdisciplinar com outras áreas; participar da promoção e
coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e eventos das áreas de:
educação, artes, música e correlatas; participar da elaboração e gestão da
proposta pedagógica da escola em ações coletivas com os demais segmentos;
pesquisar, produzir e publicar textos pedagógicos e científicos; coordenar,
formular, executar, avaliar e supervisionar a política educacional; normatizar
vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zelar pelo
cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar
atividades de capacitação de pessoal nas áreas de: educação, educação musical,
artes cênicas, performance musical e correlatas; participar da elaboração,
acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e
políticas educacionais e de promoção musical e artística; supervisionar a
utilização de equipamentos, instrumentos musicais, laboratórios e salas de
aula; participar de avaliações institucionais dos sistemas educacionais do
Estado de Pernambuco e do Ministério da Educação; colaborar e participar de
grupos musicais e orquestras acadêmicas; promover adaptações e materiais
necessários para promover a inclusão do aluno com deficiência; executar
instrumentos e efetuar o acompanhamento dos estudantes, professores e artistas
em audições, apresentações e eventos; emitir pareceres técnicos; e executar
outras atividades correlatas.
2 - CARGO: Professor de Música
- Nível Médio-Técnico
ATRIBUIÇÕES:
Planejar e exercer a docência em regência de classes, em diferentes níveis e
modalidades de ensino regular e em seus projetos; executar o seu instrumento e
conhecer a fundamentação teórica do mesmo; exercer atividades técnicas,
pedagógicas e artísticas que dão suporte às atividades de ensino; participar da
elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola com ações coletivas com os
demais segmentos; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e
também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
supervisionar a utilização de equipamentos, instrumentos musicais, laboratórios
e salas de aula; participar de avaliações institucionais dos sistemas educacionais
do Estado de Pernambuco e do Ministério da Educação; colaborar e participar de
grupos musicais e orquestras acadêmicas; e executar outras atividades
correlatas.
ANEXO
II
QUANTITATIVO DE VAGAS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA
CARGO
|
QUANTIDADE
|
Professor de Música - Nível Superior
|
207
|
Professor de Música - Nível
Médio-Técnico
|
22
|
ANEXO
III
QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL
CARGOS
|
QUANTIDADE
|
Professor Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais - Nível Superior
|
296
|
Professor Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais - Nível Médio
|
134
|
Professor Instrutor de Língua Brasileira
de Sinais - Nível Médio
|
89
|
Professor Brailista - Nível Superior
|
118
|
Professor Brailista - Nível Médio
|
54
|