LEI Nº 18.644, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o mês de julho como o Mês Estadual de
Conscientização do Cordão de Girassol.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações: “
Art.
217-I. Durante todo o mês de julho: Mês Estadual de Conscientização do Cordão
de Girassol, dedicado a disseminar o conhecimento sobre as deficiências
ocultas. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá promover campanhas educativas,
palestras, debates, caminhadas, inclusive no âmbito das instituições de ensino
estaduais, com o objetivo de promover a reflexão, a conscientização e a
sensibilização da população sobre as deficiências ocultas, especialmente pelos
familiares.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.