DECRETO Nº 57.042, DE 1º DE AGOSTO DE
2024.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de seleção pública
simplificada visando à contratação temporária de 104 (cento e quatro)
profissionais de diversas especialidades para atuação no âmbito da Secretaria
de Saúde;
CONSIDERANDO o
teor da Nota Técnica nº 22/2024, da Gerência Geral de Projetos Especiais em
Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO,
ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad
Referendum nº 088, de 30 de julho de 2024,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 104 (cento e quatro)
profissionais de diversas especialidades, conforme Anexo Único, para, no âmbito
da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público,
com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro
de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/SES.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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Funções
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Quantitativo
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Médico Plantonista
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56
|
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Médico Diarista
|
2
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Analista em Saúde Plantonista
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10
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Analista em Saúde Diarista
|
4
|
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Assistente em Saúde Plantonista
|
32
|
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TOTAL
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104
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