DECRETO Nº 57.083, DE 14 DE AGOSTO DE
2024.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30
de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à dispensa do recolhimento
antecipado do imposto, nas condições que especifica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo 37 do Decreto
n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificação,
conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
37
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
(art.
361-A)
Art. 80. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º Fica
dispensada a antecipação do imposto na saída interna com destino a
estabelecimento do mesmo titular, na hipótese de o remetente ser contribuinte
substituto, credenciado nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 28.247, de 2005,
e o destinatário estabelecimento varejista inscrito no Cacepe com o código da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4771-7/0, no período
compreendido entre a data da concessão da inscrição no Cacepe do mencionado
estabelecimento varejista e os 180 (cento e oitenta) dias imediatamente
subsequentes. (NR)
........................................................................................................................”.