DECRETO Nº 33.912,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, e
alterações, que aprova o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta
de Esgotos, realizado pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os
artigos 43 e 45 do Anexo Único do Decreto nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994,
e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43.........................................................................................................
§ 1º Os ramais
prediais de água serão suprimidos por solicitação do cliente nos casos
previstos nos incisos II a IV, desde que acompanhada da respectiva documentação
comprobatória.
§ 2º Para os
casos não previstos neste artigo, a solicitação do cliente será submetida à
COMPESA, devendo ser efetuada a supressão do ramal predial tão-somente quando
não atendidos os parâmetros de regularidade de prestação do serviço, fixados
por meio de resolução da entidade reguladora e/ou do meio ambiente.
Art. 45. .........................................................................................................
Parágrafo
único. É responsabilidade do cliente informar a COMPESA, mediante apresentação
de documentação comprobatória, qualquer mudança em seus dados cadastrais e/ou
do imóvel onde reside e/ou de sua propriedade, sob pena de assumir todas as
obrigações decorrentes desta não atualização cadastral, inclusive as relativas
a débito.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOÃO
BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR