Texto Original



LEI Nº 14.101, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2009, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos 0120 – Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Modernização Administrativa e de Sistemas-, em 31.12.2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                         FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

00204 - Fundo Desenvolvimento, Justiça e Segurança- FDJS

Projeto:

14.421.0631.3272

-

Geração de Vagas no Sistema Prisional

 

3.270.000

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0120

3.270.000

 

 

 

TOTAL

 

   3.270.000

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.