DECRETO Nº 57.381, DE 25 DE SETEMBRO DE
2024.
Altera o Decreto nº 44.474, de 23 de
maio de 2017, que dispõe sobre
normas relativas à formalização de parcerias entre a administração pública
estadual e organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração,
termos de fomento e acordos de cooperação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 13.019, 31 de julho de 2014, e na Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar as disposições do Decreto nº 44.474, de 23 de
maio de 2017, às orientações da Procuradoria Geral do Estado em relação aos
processos licitatórios,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do caput
do art. 39 do Decreto nº
44.474, de 23 de maio de 2017.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ÉRIKA GOMES LACET