DECRETO Nº 57.431,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
Prorroga a
vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de
Fernando de Noronha – NICDEFN.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a instituição do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito
Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN, por meio do Decreto nº 55.514, de 11 de
outubro de 2023;
CONSIDERANDO
a necessidade de ampliar o prazo dos trabalhos do NICDEFN, que objetiva revisar
e instituir normativos que disciplinem controles administrativos específicos no
processo de execução de políticas públicas na administração da autarquia
territorial,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 6 (seis)
meses, o prazo de duração do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao
Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN, instituído pelo Decreto nº 55.514, de 11 de
outubro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9
de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
ÉRIKA GOMES LACET
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA