Texto Original



DECRETO Nº 57.431, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Prorroga a vigência do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN, por meio do Decreto nº 55.514, de 11 de outubro de 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo dos trabalhos do NICDEFN, que objetiva revisar e instituir normativos que disciplinem controles administrativos específicos no processo de execução de políticas públicas na administração da autarquia territorial,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de duração do Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN, instituído pelo Decreto nº 55.514, de 11 de outubro de 2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.