DECRETO Nº 57.422, DE 9 DE OUTUBRO DE
2024.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a procedimentos referentes
à devolução simbólica de mercadoria não entregue ao destinatário originário e à
operação de saída posterior a destinatário diverso.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Ajuste Sinief 14/2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de
2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“TÍTULO
VIII
DA
MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO
..........................................................................................................................
CAPÍTULO
II
DA
MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO E RETORNE AO ESTABELECIMENTO REMETENTE (NR)
..........................................................................................................................
CAPÍTULO
II-A
DA
MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO E NÃO RETORNE AO ESTABELECIMENTO REMETENTE (AC)
Art.
535-A. Na hipótese de não entrega da mercadoria ou de recusa do seu recebimento
pelo destinatário, é permitida a realização de operação posterior com destino a
destinatário diverso sem que a mercadoria retorne ao estabelecimento remetente,
observadas as disposições, condições e requisitos previstos no Ajuste Sinief
14/2024. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art.t 47 do Manual
de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria
SF nº 393, de 19 de novembro de 1984.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9
de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA