Texto Original



DECRETO Nº 57.429, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 55.291, de 6 de setembro de 2023, que institui diretrizes para a implementação das Políticas de Educação Corporativa, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e cria a Escola de Governo da Administração Pública de Pernambuco – EGAPE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 55.291, de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

X - a Escola de Formação do Sistema Único de Assistência Social de Pernambuco – ESFOSUAS/PE. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 7º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XI - Coordenador da ESFOSUAS/PE. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.