DECRETO Nº 57.433, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera
o Decreto nº 45.983, de 9
de maio de 2018, que regulamenta o Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário
de que trata o parágrafo único art. 1º da Lei nº 12.319, de 30 de
dezembro de 2002.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.895, de 11 de
dezembro de 2000, na Lei
nº 16.352, de 27 de abril de 2018,
CONSIDERANDO
o comparativo de arrecadação, por grupos de tributos, lançados no E-FISCO, com
os dados dos valores mensais, bem como a média desses valores, relativos à
TFUSP, código 004100;
CONSIDERANDO,
ainda, os acordos de valorização profissional firmados, no corrente exercício,
com as representações sindicais e/ou classistas das categorias profissionais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.983, de 9 de
maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
2º .............................................................................................................
I -
R$ 965,52 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)
para os ocupantes dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Analista de
Defesa Agropecuária; (NR)
II -
R$ 569,28 (quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) para os
ocupantes do cargo de Assistente de Defesa Agropecuária; e (NR)
III
- R$ 293,42 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) para
os ocupantes do cargo de Auxiliar de Defesa Agropecuária.” (NR)
Art. 2º O benefício do vale-refeição, de
que trata o Decreto nº
30.867, de 9 de outubro de 2007, fica estendido aos servidores ocupantes do
cargo público de Delegado de Polícia, nos valores correspondentes a R$ 16,58
(dezesseis reais e cinquenta e oito centavos) diários e a R$ 364,76 (trezentos
e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) mensais.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos
por Resolução da Câmara de Política de Pessoal – CPP, de que trata o § 2º do
art. 18 da Lei Complementar
nº 141, de 3 de setembro de 2009.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10
de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE
MORAES
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA