RESOLUÇÃO Nº 2.025, DE 15 DE OUTUBRO DE
2024.
Submete a
indicação da Chapada do Araripe para obtenção do Registro do Patrimônio
Cultural Imaterial de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
R
E S O L V E:
Art. 1º Fica submetida a indicação da
Chapada do Araripe para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial
de
Pernambuco,
nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de
outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃOZINHO TENÓRIO.