Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 2.025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Submete a indicação da Chapada do Araripe para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica submetida a indicação da Chapada do Araripe para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de

Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃOZINHO TENÓRIO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.