DECRETO Nº 57.693, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2024.
Aprova
o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças Policial Militar e
Bombeiro Militar - CFHP PM e CFHP BM.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 108, de 14
de maio de 2008;
CONSIDERANDO a
necessidade de regulamentar o Curso de Formação e Habilitação de Praças
Policial Militar e Bombeiro Militar - CFHP PM e CFHP BM,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças Policial
Militar e Bombeiro Militar - CFHP PM e CFHP BM, constante do Anexo Único.
Art.
2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se o Decreto nº
42.864, de 6 de abril de 2016, o Decreto nº 47.604, de 19 de
junho de 2019, e o Decreto nº 51.083, de 3 de
agosto de 2021.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2024, 208º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
PLANO
DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO
MILITAR (CFHP PM E CFHP BM)
1.
JUSTIFICATIVA
O
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) e a Academia de Bombeiros
Militar dos Guararapes (ABMG), Campi de Ensino da Academia Integrada de Defesa
Social - ACIDES, são Unidades de Ensino da Secretaria de Defesa Social,
vinculados hierarquicamente a cada uma de suas respectivas Operativas, que tem
como finalidade a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das Praças da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco – PMPE e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Pernambuco - CBMPE, os quais, imbuídos desta missão, buscam a
melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação e
da qualificação profissional de seus integrantes.
O
Militar do Estado de Pernambuco, para ser efetivado no serviço público, a teor
da Lei Complementar nº 108,
de 14 de maio de 2008, além da etapa de seleção
do concurso, deve também lograr aprovação no Curso de Formação e
Habilitação de Praças, o qual lhe conferirá qualificação técnica para o
exercício da atividade fim da PMPE e do CBMPE, permitindo-lhe corresponder aos
desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.
2.
FINALIDADE
Estabelecer
os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, o
planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos
trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFHP PM e do CFHP BM.
3.
OBJETIVOS
a)
Orientar os coordenadores, instrutores e os discentes do CFHP PM e do CFHP BM;
e
b)
Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de
ensino-aprendizagem.
4.
REFERÊNCIAS
a)
Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de
Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;
b)
Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei Federal n.º 9.394, de 20 de
dezembro de 1996;
c)
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH 2006;
d)
Plano de Ação do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda
Fase, 2012;
e)
Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco - Lei nº 11.817, de 24 de julho
de 2000;
f)
Lei Complementar n° 49, de 31
de janeiro de 2003;
g)
Lei Complementar nº 108, de
14 de maio de 2008;
h)
Decreto n° 28.486, de 17
de outubro de 2005;
i)
Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco - Decreto nº 22.114, de 13 de
março de 2000; e
j)
Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco - Lei nº 6.783, de 16 de outubro
de 1974.
5.
META
Formar
Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco,
aprovados na primeira etapa de concurso público, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 108, de 14
de maio de 2008.
6.
LOCAIS DE FUNCIONAMENTO
O
CFHP PM será desenvolvido no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças -
CFAP, localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, podendo
também ser desenvolvidas atividades específicas noutros Campus de Ensino, ou
das OME e órgãos de apoio ou, ainda, instalações do Governo do Estado, bem como
em espaços privados locados ou cedidos para utilização do Governo do Estado, em
razão do interesse público.
O
CFHP BM será desenvolvido na Academia de Bombeiros Militar dos Guararapes -
ABMG, localizado na BR 232, Km 9.5, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE, podendo
também ser desenvolvidas atividades específicas noutros Campus de Ensino, ou
das OME e órgãos de apoio ou, ainda, instalações do Governo do Estado, bem como
em espaços privados locados ou cedidos para utilização do Governo do Estado, em
razão do interesse público.
7.
ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Os
candidatos do CFHP PM e do CFHP BM serão distribuídos em turmas de até 40
(quarenta) discentes, obedecendo ao regime escolar estabelecido no presente
Plano de Curso, de acordo com as possibilidades de infraestrutura de cada
Campus.
Os
candidatos serão divididos em pelotões e companhias, conforme necessidade do
Campus. As turmas receberão instruções em turnos: matutino, vespertino ou
noturno, a depender do planejamento próprio para cada disciplina conforme
programação do Campus de Ensino.
As
turmas receberão diariamente até 10 (dez) horas/aulas, com duração de 50
(cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada
2 (duas) ou 3 (três) horas/aulas ministradas, exceto disciplinas cuja natureza
de execução justificada no projeto de curso aprovado exija horários especiais,
ultrapassando 10 (dez) h/a diárias em função da natureza da instrução, ou ainda
visando atender possíveis reposições de carga horária.
As
despesas com transporte e alimentação durante todo o período do curso serão
custeadas pelos alunos CFHP PM e do CFHP BM, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 108, de
2008.
O
corpo administrativo (Oficiais e Praças) dos Campi de Ensino deverá sofrer um
acréscimo durante a preparação, execução e conclusão do CFHP PM e do CFHP BM,
inclusive, todas as providências relativas à apresentação dos novos militares
estaduais aos seus locais de lotação, objetivando atender a demanda pedagógica
e administrativa a partir dos padrões de excelência da formação profissional,
devem estar presentes em normativa interna da respectiva Corporação proposto
pelo Comando do respectivo Campus. Caso o militar estadual não seja lotado no
Campus de Ensino, ou mantenha vínculo com sua OME de origem, este deve cumprir
fielmente o período de atividades pedagógicas para o qual foi designado,
conforme normativas internas do Campus de Ensino.
A
disponibilização do aludido efetivo deverá respeitar o prazo mínimo de 30
(trinta) dias antes da apresentação dos alunos para início do CFHP, devendo
permanecer pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após conclusão do curso,
para realização e finalização de todas as providências formais de encerramento
da segunda etapa do certame.
8.
CALENDÁRIO
a)
Apresentação dos alunos e publicação da Portaria de Matrícula;
b)
Início da semana de adaptação;
c)
Conclusão do curso, a qual se dará após o cumprimento integral da malha
curricular.
9.
DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O
CFHP PM e o CFHP BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais
previstas nos respectivos concursos públicos, dividindo-se em duas matrizes:
Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto
pelas matérias curriculares das respectivas matrizes.
O
CFHP tem caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 7 (sete)
meses, em regime de dedicação integral, contando com atividades teóricas e
práticas, nas quais o aluno será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez),
em cada uma das disciplinas da malha curricular, devendo o discente obter média
7,0 (sete) para aprovação.
Cada
disciplina desenvolvida durante o CFHP respeitará as propostas de avaliação
previstas nos respectivos projetos de cursos aprovados.
O
discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta
justificada, por ocasião de qualquer das verificações aplicadas, através de
requerimento.
As
disciplinas e suas aulas serão executadas em ambientes internos e externos ao
Campus de Ensino e terão cargas horárias específicas de acordo com a malha
curricular, sendo desenvolvidas conforme planejamento elaborado pelos
respectivos Campi, o qual será regido pelas normas preconizadas nas diretrizes
internas da ACIDES.
10.
CONDUTA
a)
Regime Escolar
O
regime pedagógico será de até 50 (cinquenta) horas aulas por semana,
correspondendo a até 10 (dez) horas/aulas por dia, com duração de 50
(cinquenta) minutos cada aula, distribuídas ordinariamente, de segunda a sexta.
As instruções podem ocorrer também, excepcionalmente, aos sábados, domingos e
feriados, ou ainda horários especiais em situações atípicas ou de acordo com o
planejamento das disciplinas cuja natureza justifique os horários, nesse caso,
será autorizado ultrapassar as 10 (dez) h/a diárias em função da natureza da
instrução, ou ainda visando atender possíveis reposições de carga horária.
As
atividades extraclasses serão distribuídas e dirigidas com o fim de
complementar o programa curricular, não sendo computadas como hora-aula, apenas
para efeito de cumprimento do projeto do curso.
Durante
o Curso de Formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes
de qualquer motivo, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo
Comando do Campus, seguindo orientações das respectivas Diretorias de Ensino e
da ACIDES.
b)
Métodos e Processos de Ensino
Os
métodos e processos de ensino terão como objetivo favorecer a articulação e a
alternância entre teoria e prática.
Deverão
ser utilizados os fundamentos da andragogia, por métodos e técnicas de ensino
variados, tais como: seminário, discussão dirigida, trabalho de grupo,
palestra, interrogatório, exercício tático de mesa, estudo de caso, simulado,
visita técnica e demonstração, entre outros, considerando os objetivos
propostos pelo plano de disciplina.
As
aulas práticas serão realizadas em locais que facilitem o aprendizado,
considerando os objetivos propostos no plano de disciplina, sejam nos ambientes
internos ou externos dos Campi.
Para
o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem o docente deverá
lançar mão dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de
facilitar a assimilação e acomodação do conteúdo por parte dos discentes.
c)
Atividades de Ensino
O
ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada
disciplina, e será conduzido de modo que:
1.
as teorias devem estar associadas às situações da vida real;
2.
a prática deve traduzir em aplicações de real utilidade, em face aos objetivos
propostos; e
3.
haja sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada
disciplina, sem se desconectar das relações interdisciplinares e dos temas
transversais.
Na
exposição dos programas consoante às disciplinas e aos assuntos poderão ser
adotados os diversos processos de ensino, tais como:
1.
palestra;
2.
debate;
3.
discussão dirigida;
4.
exercício e tarefas de classe e extraclasse;
5.
atividades externas programadas (mediante aprovação com antecedência de 48
horas por parte da supervisão de ensino);
6.
exercício de dramatização;
7.
estudo de caso;
8.
simulado;
9.
outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do
projeto de curso.
d)
Das Atribuições dos Docentes
São
atribuições do docente, enquanto elemento facilitador na construção do
conhecimento:
1.
Manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia
educacional disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a
compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino
ministrado;
2.
Estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o
docente, respeitando as orientações didático-pedagógicas, contidas no plano da
disciplina - PLADIS;
3.
Incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão,
assim como de espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;
4.
Utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se
fazer compreender;
5.
Estimular a dedicação ao estudo e a pesquisa em todas as áreas e fases de
ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do discente;
6.
Avaliar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa
constatar se houve a indispensável assimilação dos pontos essenciais de cada
assunto;
7.
Estimular a cooperação entre os discentes, através de trabalhos em grupos;
8.
Zelar pela integridade moral e física dos discentes durante as aulas teóricas e
práticas;
9.
Servir de exemplo quanto à postura e ao decoro, exigidos do Policial e do
Bombeiro Militar do Estado de Pernambuco; e
10.
Atender às convocações e solicitações do Campus de Ensino, inclusive elaborando
relatório final, contendo informações sobre o desenvolvimento e necessidades da
disciplina e sua execução em sala de aula.
e)
Das Atribuições do Coordenador
São
atribuições do coordenador, como elo com a gestão dos cursos:
1.
Acompanhar a execução de todas as atividades previstas no curso para o qual foi
designado, realizando monitoramento e avaliação das atividades administrativas
e pedagógicas da turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à supervisão
de ensino;
2.
Incentivar a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades
do discente;
3.
Assistir os instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e
estímulos adequados para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação
didática;
4.
Verificar falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos
discentes no seu todo, e não necessariamente em casos particulares;
5.
Promover retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações
realizadas na execução, quando a realidade pedagógica o exigir;
6.
Apresentar sugestões no relatório final de curso, visando à melhoria
administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;
7.
Monitorar a frequência dos instrutores e discentes;
8.
Acompanhar o cumprimento do Plano de Curso e de Disciplina, QTS - Quadro de
Trabalho Semanal e Calendário de Execução do Curso, informando ao supervisor de
ensino as alterações encontradas;
9.
Providenciar, quando necessário, que o instrutor elabore um relatório final, a
respeito da sua disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou de
conclusão de curso;
10.
Elaborar e apresentar à supervisão de ensino, até 5 (cinco) dias após a
conclusão do curso, o relatório de conclusão de curso, devendo constar a
avaliação dos objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos
positivos e negativos relevantes e apresentar sugestões;
11.
Proporcionar o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos
do plano de disciplina;
12.
Providenciar os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização
das aulas, junto ao Campus de Ensino;
13.
Acompanhar o processo de seleção do corpo discente no respectivo órgão
operativo, quando solicitado pelos órgãos de ensino das instituições;
14.
Providenciar toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de
presença diária dos discentes e dos instrutores do curso e encaminhar os
registros, junto com o relatório de conclusão do curso, à supervisão de ensino;
e
15.
Apoiar e acompanhar todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo
Corpo de Alunos.
f)
Orientação Pedagógica
O
desenvolvimento do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do
discente para o exercício da função policial e bombeiro militar.
Os
instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar
desenvolver nos discentes, através de todos os meios possíveis, a dedicação e o
amor à profissão, objetivando o desenvolvimento das atividades
técnico-profissionais após o curso.
O
corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da ética profissional, da
cidadania e dos direitos humanos, em suas dimensões, visando à difusão da
doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com
vistas à integração do conteúdo curricular.
g)
Matriz Curricular do Curso
A
malha curricular obedece aos parâmetros previstos na Matriz Curricular Nacional
para Ações Formativas dos Profissionais da área de segurança pública pela
Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, caracterizada por ser um
referencial teórico-metodológico para orientar as ações formativas inicial e
continuada dos profissionais da área de segurança pública, independentemente do
nível ou da modalidade de ensino que se espera atender.
Os
princípios didático-pedagógicos presentes na matriz curricular, que devem
permear a prática pedagógica do CFHP PM e do CFHP BM, são os seguintes:
1.
Valorização do conhecimento anterior por meio do desenvolvimento de ações
pedagógicas, possibilitando a reflexão crítica, que emergem ou resultem
das práticas dos indivíduos, das instituições e do corpo social levando em
consideração os conceitos, as representações, as vivências próprias dos profissionais
de segurança pública relacionado ao seu cotidiano profissional.
2.
Universalidade, baseada em conceitos, doutrinas e metodologias que fazem parte
do currículo das ações formativas de segurança pública e que devem ser
veiculados de forma padronizada, observando as peculiaridades culturais do
nosso Estado.
3.
Interdisciplinaridade, transversalidade e reconstrução democrática de saberes,
com amparo em duas dimensões metodológicas, ou seja, a maneira como o
instrutor/professor irá tratar o conhecimento, em torno das quais o
instrutor/professor poderá utilizar o currículo diferentemente do modelo
tradicional, contribuindo para excelência humana por meio das diversas
possibilidades de interação, assim como, para a excelência acadêmica, por meio
do uso de situações de aprendizagem mais significativas. Essas abordagens
permitem que as áreas temáticas e os eixos articuladores sejam trabalhados de
forma sistêmica, ou seja, a partir da inter-relação dos campos de
conhecimentos.
h)
A Matriz Curricular do CFHP PM, é a constante do Anexo A deste Plano.
i)
A Matriz Curricular do CFHP BM, é a constante do Anexo B deste Plano
j)
Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem
A
avaliação do processo de ensino-aprendizagem permitirá que o Comandante dos
Campi, o supervisor de ensino e os coordenadores acompanhem o rendimento dos
instrutores e discentes, oferecendo sugestões para possíveis reformulações de
edições futuras.
A
avaliação do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da
ACIDES.
A
avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá às normas específicas da
ACIDES, aos projetos de curso aprovados e, ainda, os processos abaixo
especificados:
1.
As avaliações escritas têm por finalidade avaliar o progresso conseguido pelo
discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término, podendo ser compostas de
questões objetivas e subjetivas. A composição das avaliações escritas obedecerá
ao previsto no projeto de curso aprovado.
2.
As avaliações práticas são realizadas com conhecimento e preparação prévia do discente,
e terão por objetivo avaliar o progresso de natureza prática por ele alcançado
ao longo da disciplina e/ou ao seu término, e deverá constar, obrigatoriamente,
de roteiro de aplicação, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as
turmas de um mesmo curso. A proposta de avaliação prática, sempre que possível,
deverá conter os mesmos elementos da proposta de avaliação escrita. As
avaliações práticas também obedecerão ao previsto no projeto de curso aprovado.
3.
As avaliações finais terão por finalidade possibilitar ao discente não aprovado
por média uma segunda chance de lograr êxito no alcance dos objetivos
educacionais da disciplina, contemplando a totalidade do conteúdo programático
constante nos planos de disciplinas, podendo ser escritas ou práticas.
4.
Nenhum tipo de avaliação poderá ser aplicada sem marcação prévia de, no mínimo,
48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
k)
Elaboração de Prova
A
elaboração das avaliações é atribuição da supervisão de ensino do Campus de
Ensino, podendo ser atribuída aos docentes, constituídos ou não em comissões,
conforme conveniência administrativa do Campus.
1.
Da Prova Escrita:
Na
proposta de prova escrita, a qual será
encaminhada pelo instrutor à supervisão de ensino com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis antes da data de sua realização, deve constar essencialmente:
a)
especificação dos assuntos e avaliação dos seus objetivos particulares;
b)
enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
c)
gabarito (conjunto de soluções);
d)
orientação aos discentes.
2.
Da Prova Prática
A
proposta de prova prática, a qual será encaminhada pelo instrutor à supervisão
de ensino com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da data de sua
realização, deve apresentar os critérios de avaliação, o esboço e as regras de
aplicação.
l)
Cálculos dos Graus Obtidos (Notas)
Às
verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez),
com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá
aproximação até milésimos.
Os
cálculos utilizados para obtenção da média de cada discente serão os seguintes:
1.
Média da Disciplina (MD) – média aritmética de suas verificações;
2.
Média de Disciplina Recuperada (MDR) – média igual ou superior a 7,0 (sete) entre
a MD e Avaliação Final, sendo atribuída a nota 7,0 (sete) para MDR
independentemente da pontuação obtida na Avaliação Final;
3.
Média Final Intelectual do Curso (MFIC) - média aritmética das MD, ou da MDR
nos casos de recuperação, das disciplinas constantes na Malha Curricular.
4.
Não serão incluídas no cálculo da MFIC, as disciplinas mensuradas através dos
conceitos "APTO" e "INAPTO", conforme descrição nos
projetos de cursos aprovados.
5.
Nota Final Disciplinar de Curso (NFDC) - corresponde a avaliação disciplinar no
aluno, que deve iniciar com nota 10, podendo ser depreciada conforme as
transgressões escolares cometidas, de acordo com as normas internas do CFAP ou
da ABMG e do Manual do Aluno;
6.
Média Geral do Curso (MGC) - calculada com aproximação milesimal a partir da
Média Final Intelectual do Curso (MFIC) e da Nota Final Disciplinar de Curso
(NFDC), expressa por meio da seguinte fórmula:

m)
Aprovação, Recuperação e 2ª Chamada
Será
considerado aprovado por média, na disciplina, o aluno que obtiver MD igual ou
superior a 7,0 (sete) e um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento)
de presença por disciplina.
Nas
disciplinas mensuradas através dos conceitos "APTO" e
"INAPTO", conforme descrição nos projetos de cursos aprovados, será
considerado aprovado na disciplina ao atingir o conceito “APTO”.
Os
discentes matriculados após o início do curso, por força de decisão judicial,
deverão repor a carga horária de cada uma das disciplinas cujo número de
faltas, por tal razão, seja menor que 25% (vinte e cinco por cento) da carga
horária total prevista para cada disciplina.
Caso
o discente matriculado por força de decisão judicial seja apresentado na
oportunidade em que já houver ultrapassado 25% (vinte e cinco por cento) da
carga horária de quaisquer das disciplinas do CFHP PM/BM, estes deverão compor
uma turma específica, a ser executada após apreciação e aprovação da Secretaria
de Administração, conforme prevê o Decreto nº 56.558, de 03 de
maio de 2024, que cria a instrutoria em cursos de formação inerentes a
concursos públicos, bem como a instrutoria interna nas modalidades presencial,
à distância e semipresencial, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Será
submetido à Avaliação Final (AF) o aluno que obtiver Média da Disciplina (MD)
maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete) pontos. O aluno que for
submetido à Avaliação Final (AF) será considerado aprovado na disciplina se
obtiver nota necessária para alcançar a média igual ou superior a 7,0 (sete)
entre a MD e AF, sendo atribuída, em caso de êxito, a nota da Média da
Disciplina Recuperada (MDR) para efeito de Média Geral do Curso (MGC). A MDR
não poderá ser superior à nota 7,0 (sete) independentemente da pontuação obtida
na AF. Não terá direito à Avaliação Final o aluno cuja MD seja inferior a 4,0
(quatro).
O
discente que faltar, por motivo justificado, a qualquer avaliação poderá
realizá-la em 2ª chamada, desde que requeira por escrito ao supervisor de
ensino, informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem
como anexando as comprovações devidas. O requerimento de segunda chamada será
feito em formulário próprio, nos moldes adotados pela instituição de ensino,
dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. São casos de justificativas para
realização de prova de segunda chamada:
1.
Internamento hospitalar;
2.
Licença para tratamento de saúde;
3.
Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;
4.
Atendimento a convocação judicial;
5.
Ato de serviço, para candidatos oriundos de Instituições Militares; e
6.
Outros casos de caráter excepcional, a juízo do Comandante dos Campi.
Ao
discente que faltar a qualquer verificação sem motivo justificado, ou que não
der entrada no requerimento de segunda chamada em tempo hábil, será atribuída a
nota 0 (zero).
n)
Atividades Extraclasse
Tem
cunho de conhecimento profissional e social militar, visando melhorar o
relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a
complementação profissional do discente. Elas serão realizadas por meio dos
seguintes procedimentos:
1.
Formaturas;
2.
Visitas;
3.
Palestras;
4.
Solenidades;
5.
Simulados de Adestramento Técnico Profissional;
6.
Competições Acadêmicas;
7.
Atividades de Integração Acadêmica;
8.
Escalas de Serviço Acadêmico;
9.
Atividades de Apoio Social e Humanitário; e
10.
Atividades de manutenção de seus espaços acadêmicos no Campus.
No
tocante às atividades extraclasses, a supervisão de ensino poderá exigir do
corpo discente a elaboração de um relatório individual sobre o tema abordado.
o)
Reprovação
Será
considerado reprovado o discente que:
1.
Perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de
horas/aulas programadas por disciplina.
2.
Obter em qualquer disciplina a MD inferior a 4,0 (quatro), MDR inferior a 7,0 (sete);
3.
Receber nota ZERO em qualquer avaliação aplicada durante o curso ou ainda ser
considerado INAPTO nas disciplinas avaliadas por conceito.
4.
Será atribuída nota ZERO ao Aluno do CFHP que:
4.1
Utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer
avaliação, sem prejuízo dos procedimentos administrativos; e
4.2.
Faltar a qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no
requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar.
p)
Revisão de Prova
O
discente que se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá
solicitar a respectiva revisão ao supervisor de ensino do Campus.
O
pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo discente, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data em que tomar conhecimento oficial
da respectiva nota, nos termos das normas internas dos Campi, devendo ser
encaminhado à supervisão de ensino do Campus através do coordenador da turma.
O
pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à supervisão de ensino, será
distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova,
para que realize a revisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do
momento em que o docente ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão.
Quando
o parecer do docente ou da comissão for favorável ao discente, o supervisor de
ensino considerará como solucionado o pedido. Caso o parecer do docente ou da
comissão seja desfavorável, o discente poderá requerer ao Comandante do Campus,
uma reavaliação que, sendo deferida, designará outro docente ou comissão para
apreciação do pleito. Em qualquer caso, a decisão final será encaminhada à
supervisão de ensino, para as providências cabíveis.
Não
caberá recurso do indeferimento do pedido de revisão de prova pelo Comandante
do Campus.
q)
Critérios para a Classificação
A
classificação geral do discente no curso será dada pela Média Geral do Curso
(MGC), por meio da fórmula expressa no item “l”, a partir da Média Final
Intelectual do Curso (MFIC) e da Nota Final Disciplinar de Curso (NFDC), com
aproximação por milésimo, de modo que os discentes aprovados e julgados aptos
serão classificados em ordem decrescente das médias gerais do curso. Em caso de
empate na MGC, serão utilizados para desempate os seguintes critérios:
1º
Critério: Maior Média Final Intelectual do Curso (MFIC);
2º
Critério: Maior nota de classificação do exame intelectual do concurso; e
3º
Critério: Maior nota obtida na Matriz Técnico-Profissional.
Ao
final do CFHP, o discente receberá uma MENÇÃO relativa à sua MFC, conforme
descrito na tabela abaixo:
|
MENÇÃO
|
MÉDIA FINAL DO CURSO
|
|
Excelente
( E )
|
de
9,500 a 10,000
|
|
Muito
Bom ( MB )
|
de
9,000 a 9,499;
|
|
Bom
( B )
|
de
8,000 a 8,999
|
|
Regular
( R )
|
de
7,000 a 7,999
|
11.
MATRÍCULA E DESLIGAMENTO
a)
Matrícula
Os
discentes serão matriculados no curso através de portaria da Secretaria de
Defesa Social.
b)
Desligamento
Será
desligado do curso através de portaria da Secretaria de Defesa Social, o aluno
do CFHP que:
1.
For julgado incapaz definitivamente para o serviço, por junta de saúde
designada pela comissão do concurso;
2.
For reprovado em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25%
(vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas por disciplina;
3.
For condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena
privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática
incompatível com a função militar estadual, de natureza dolosa, independentemente
do tempo de condenação;
4.
Incorrer no comportamento “INSUFICIENTE” durante o período do curso, respeitado
o direito de ampla defesa e contraditório;
5.
Revelar conduta ou cometer falta que o incompatibiliza para a carreira militar
estadual em qualquer etapa do curso, desde que constatada após a devida
apuração instaurada pelo Comandante do Campus de Ensino;
6.
Demonstrar inaptidão para a carreira policial ou bombeiro militar em qualquer
etapa do curso, desde que constatada após apuração decorrente do processo
administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do Campus de Ensino;
7.
Estiver em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um esforço
incompatível com seu respectivo estado durante o curso de formação; e
8.
Tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de
desligamento do curso.
Os
discentes desligados do curso por ultrapassarem o limite percentual de 25%
(vinte e cinco por cento) de faltas do total de horas/aulas por disciplina,
poderão ser rematriculados no próximo Curso de Formação nos seguintes casos:
1.
Afastamento temporário para tratamento de saúde, decorrente de
acidentes/incidentes em locais de instruções ou acobertado pelo deslocamento in
itinere; e
2.
Estado gravídico.
12.
TRAJES E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
Serão
cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de trajes em
todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais
etc.), especificados no Manual do Aluno. Os discentes do CFHP deverão se
apresentar com o enxoval previsto na convocação para realização do CFHP,
segundo a normativa interna da respectiva Corporação Militar. Serão itens
constantes do enxoval do Aluno do CFHP:
1
Trajes Operacionais de Instrução;
2
Trajes de Treinamento Físico;
3
Trajes de Representação;
4
Equipamentos e Acessórios Operacionais;
5
Utensílios e insumos pessoais de limpeza e alimentação.
Os
trajes de que trata o presente Plano de Curso serão regulamentados pelas
Corporações, visando atender às demandas específicas de cada curso e
utilizados, exclusivamente, em atividades previstas no planejamento pedagógico
dos Campi de Ensino. Todos os itens do enxoval deverão ser custeados pelo
próprio aluno.
13.
REGIME DISCIPLINAR
O
Regime Disciplinar do Curso de Formação e Habilitação de Praças tem por
finalidade especificar e classificar as transgressões escolares, enumerando as
causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como enunciar as
medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação, considerando
os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade,
tendo como prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.
Estão
sujeitos a este regime todos os alunos do Curso de Formação e Habilitação de
Praças da PMPE, de acordo com as normas estipuladas neste Plano. Os candidatos
do CFHP serão classificados por um comportamento disciplinar mensurado conforme
sua nota disciplinar no curso e poderá variar de acordo com valores atribuídos
às suas ações meritórias e transgressões escolares cometidas, que deverão ser
devidamente publicadas em boletim interno do Campus de Ensino e registrados em
seus assentamentos individuais. O julgamento da transgressão escolar e
aplicação da medida educativa é atribuição do Comandante do Corpo de Alunos,
respeitada a devida apuração e trâmite.
Todos
que tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina deverão formalizá-lo
por escrito à autoridade a que estiverem diretamente subordinados. Quando, para
preservação da disciplina, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a
autoridade militar de maior hierarquia ou antiguidade que presenciar ou tiver
conhecimento do fato, deverá tomar imediatas providências para impedir seu
prosseguimento.
No
caso das transgressões, o aluno do CFHP será notificado por escrito, devendo
apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, as suas razões de defesa em
modelo determinado pelo Corpo de Alunos.
13.1.
Transgressão Escolar
É
considerada transgressão escolar toda e qualquer violação dos preceitos da
ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de convivência social
e do padrão de comportamento inerente aos discentes, em função do sistema de
ensino peculiar às Corporações Militares.
13.1.1.
Da Classificação
As
transgressões classificam-se em:
I
- LEVE, para a qual será aplicada a medida educativa de comparecimento à
revista do recolher da sexta-feira, agravando-se continuamente em caso de
reincidências;
II
- MÉDIA, para a qual será aplicada a medida educativa de comparecimento à
revista do recolher de 2 (dois) dias consecutivos, sexta-feira e sábado,
agravando-se continuamente em caso de reincidências; e
III
- GRAVE, para a qual será aplicada a medida educativa de comparecimento à
revista do recolher de 2 (dois) dias consecutivos, sexta-feira e sábado e à
passagem de serviço matinal do domingo, agravando-se continuamente em caso de
reincidências.
Para
o cumprimento das transgressões, o Comandante do Corpo de Alunos poderá propor
ao Comandante do Campus a adoção de medidas alternativas visando à prevenção de
novas transgressões por parte do corpo discente, tais como:
I
- inclusão ao pelotão de serviço;
II
- inclusão de reforço de plantão;
III
- estudo complementar obrigatório;
IV
- manutenção do aquartelamento.
13.1.2.
Da Medida Educativa
A
medida educativa visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas
na formação militar, sendo respeitados os intervalos de refeição e descanso,
regulados pelas normativas escolares.
Para
aplicação de qualquer medida educativa ao discente, o Campus de Ensino deverá
obedecer rigorosamente aos trâmites e prazos estabelecidos no presente plano,
devendo notificá-lo regularmente, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao
contraditório, nos termos da Constituição Federal de 1988.
A
medida educativa deve ser entendida como ação pedagógica realizada no âmbito do
Campus de Ensino, com datas e horários estipulados pelo Comandante do Corpo de
Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos/feriados, com a finalidade de
desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o
aprendizado. Esta sanção será aplicada a critério do Comandante do Corpo de
Alunos, abrangendo grupos de estudo compulsórios ou instruções com temas
curriculares ou extracurriculares.
Quando
da reincidência da transgressão escolar específica, a transgressão será
agravada, de leve para média e de média para grave.
13.1.3.
Dos Recursos
13.1.3.1.
O pedido de revisão de medida educativa deverá ser formalizado em modelo
próprio, endereçado ao Comandante do Campus, além de realizado, por escrito
pelo discente, e entregue pessoalmente ao Corpo de Alunos, no prazo de até 2
(dois) dias úteis, contado da publicidade da medida educativa.
13.1.3.2.
O Comandante do CAMPUS terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para avaliação
do recurso interposto. Quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua
aplicação, a medida educativa deverá ser anulada.
13.1.4.
Das Transgressões Escolares
As
transgressões escolares são tipificadas em:
I
- LEVE
a)
quando, na condição de chefe ou subchefe de turma, deixar a sala de aula suja
ou desorganizada;
b)
em qualquer situação, não se apresentar de forma compatível com os parâmetros
estabelecidos na normativa escolar;
c)
apresentar documento fora das normas de correspondência militar;
d)
deixar de executar, ou fizer de forma errada, as ações de Comando;
e)
preencher incorretamente, ou rasurar, o registro de alterações e demais
formulários;
f)
portar equipamentos eletrônicos em horários de atividades pedagógicas, sem
autorização do Corpo de Alunos ou sem prescrição prévia da instrutoria;
g)
apresentar-se com o traje sujo, amarrotado ou com irregularidade;
h)
deixar de apresentar-se com o material necessário às atividades acadêmicas;
i)
apresentar-se incorretamente na prática de sinais de respeito;
j)
deixar cama ou armário desarrumado, ou ainda fora dos padrões determinados pelo
Corpo de Alunos;
k)
descuidar-se na conservação e organização de objetos ou coisas pessoais;
l)
faltar com a devida presteza no cumprimento de ordens recebidas;
m)
estar desatento em instrução.
II
- MÉDIA
a)
não ter controle de tropa sob seu comando;
b)
desrespeitar as normas e convenções sociais;
c)
chegar atrasado a qualquer ato ou instrução;
d)
mexer, conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;
e)
executar movimento a pé firme ou em deslocamento de forma relaxada;
f)
transitar em local não autorizado;
g)
não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua
responsabilidade;
h)
deixar de comunicar ao superior a execução da ordem por ele recebida.
i)
deixar de cumprir determinação previamente estabelecida, quando de serviço;
j)
faltar com os cuidados higiênicos pessoais e/ou coletivo;
k)
perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza, horário ou ordem assim o exigir;
l)
desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso ou demais integrantes do
Campus de Ensino; e
m)
deixar de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, coordenador e ao chefe de
turma, impossibilidade de comparecer a qualquer ato cuja participação seja
obrigatória.
III
- GRAVE
a)
não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma ou aluno de
serviço;
b)
ausentar-se da instrução ou do aquartelamento sem autorização de quem de
direito;
c)
utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
d)
conduta inadequada em qualquer serviço ou instrução;
e)
entrar ou tentar entrar em alojamento distinto do seu, sem autorização prévia
de quem de direito;
f)
procurar desacreditar superiores ou pares, em qualquer ocasião;
g)
concorrer para discórdia ou desarmonia entre os companheiros;
h)
tratar superiores ou pares, de forma descortês, deseducada ou incompatível com
a hierarquia e a disciplina;
i)
portar-se em público, ou na presença de tropa, de modo inconveniente, sem
compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da
educação;
j)
promover escândalo, ou nele se envolver, comprometendo a imagem da Corporação;
k)
não executar de forma adequada e atenta, os atos inerentes ao serviço;
l)
deixar de cumprir orientações do docente;
m)
faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer;
n)
deixar de cumprir ordem legal estabelecida.
13.1.5.
Da Classificação e Reclassificação
O
comportamento dos discentes deve ser classificado por grau numérico, de acordo com
os seguintes critérios:
a)
EXCEPCIONAL - grau 10,00
b)
ÓTIMO - grau 9 a 9,99
c)
BOM - grau 8 a 8,99
d)
REGULAR - grau 7 a 7,99
e)
INSUFICIENTE - Abaixo de 7.
O
aluno iniciará o curso com nota disciplinar 10,0 (dez) sendo classificado no
comportamento EXCEPCIONAL, variável durante todo o curso, conforme sua conduta
disciplinar.
Quando
a média disciplinar do aluno atingir a classificação REGULAR, será expedida uma
notificação cientificando-o de sua situação disciplinar, com respectiva
publicação em boletim interno e registro em sua ficha individual.
Ao
ingressar no comportamento INSUFICIENTE, o aluno será submetido a Conselho
Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do
Campus de Ensino, competindo à Presidência do referido conselho a elaboração de
um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, o qual deverá ser
encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, anexando cópia de
todos os documentos comprobatórios das medidas educativas aplicadas.
Em
caso de decisão por desligamento, deverá ser encaminhada uma cópia do
relatório ao aluno, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, elabore suas
alegações finais, que serão dirigidas ao Comandante do Campus, ao qual
competirá a decisão final.
Transcorrido
o referido prazo, será publicada em boletim interno a decisão final do
Comandante do Campus, além da adoção das medidas administrativas pertinentes ao
processo de exclusão do curso, se for o caso, com o devido encaminhamento do
relatório e seus anexos à ACIDES.
O
comportamento disciplinar do aluno é determinado pela nota disciplinar e irá
aumentar de acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e reduzido
pela aplicação das medidas educativas, devendo o Corpo de Alunos reajustar a
nota disciplinar e o comportamento do discente, de acordo com a nova situação.
O
discente que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será desligado do curso,
através de portaria de exclusão do Secretário de Defesa Social, devidamente
instruído pelo Comandante do Campus de Ensino, respeitado o direito de ampla
defesa e contraditório.
13.1.6.
Valores Positivos e Negativos da Nota Disciplinar
Serão
computados como valores positivos na nota disciplinar do aluno:
a)
0,3 (três décimos) de ponto, por elogio individual publicado em Boletim Interno
do Campus de Ensino; e
b)
0,2 (dois décimos) de ponto, por elogio coletivo em Boletim Interno do Campus
de Ensino.
Serão
computados como valores negativos na nota disciplinar do aluno:
a)
0,5 (cinco décimos) de ponto por medida educativa grave publicada em Boletim
Interno do Campus de Ensino;
b)
0,3 (três décimos) de ponto por medida educativa média publicada em Boletim
Interno do Campus de Ensino; e
c)
0,2 (dois décimos) de ponto por medida educativa leve publicada em Boletim
Interno do Campus de Ensino.
14.
DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE
É
obrigatória a frequência e a pontualidade dos discentes aos trabalhos escolares
(aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de
aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados
atos de serviço.
São
faltas justificadas, disciplinarmente, as seguintes:
1)
internação hospitalar;
2)
licença para tratamento de saúde;
3)
afastamento temporário por motivo de luto;
4)
atendimento a convocação judicial;
5)
casos fortuitos ou de força maior.
Nos
casos que ocorram faltas justificadas, não haverá abono para efeito pedagógico,
devendo ser observadas pela supervisão de ensino, para computação do limite de
25% (vinte e cinco por cento) de faltas para cada disciplina.
As
justificativas retromencionadas serão consideradas, exclusivamente, para fins
disciplinares escolares, sendo a falta computada normalmente para fins de ordem
escolar, não eximindo o aluno de informar incontinenti ao Corpo de Alunos,
coordenador e chefe de turma.
Os
candidatos sub judice que ingressarem no CFHP PM e no CFHP BM em
andamento, após executada 25% (vinte e cinco por cento) da carga-horária total
do curso, ou mais, devem ser matriculados no Curso de Formação imediatamente
seguinte ou em turma específica, caso esta seja autorizada pela Secretaria de
Administração.
15.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
A
carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo
computadas as horas aulas para as formaturas, treinamentos de solenidades,
solenidades, palestras, ações cívico-militares, ações de apoio humanitário,
trocas de trajes, exercícios de adestramento técnico profissional,
deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo.
O
planejamento do curso não poderá ser alterado visando atender interesses
particulares, em atenção aos princípios da Administração Pública.
Após
aprovação no CFHP, com fechamento de todas as disciplinas curriculares, os
candidatos serão nomeados, conforme art. 17 da Lei Complementar nº 108, de
2008.
Os
casos omissos serão analisados pelas Diretorias de Ensino e Instrução da PMPE e
do CBMPE, instruídos e deliberados junto aos respectivos Comandantes de cada
uma de suas respectivas Operativas da SDS, sendo encaminhado formalmente à
ACIDES, para deliberação junto ao Secretário de Defesa Social.
ANEXO
A
MATRIZ
CURRICULAR DO CFHP PM
|
ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)
|
MATRIZ COMUM
|
C/H
|
|
ÁREA TEMÁTICA I
Sistemas,
Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública
|
Sistema de Segurança Pública
|
20
|
|
ÁREA TEMÁTICA II
Violência,
Crime e Controle Social
|
Criminologia Aplicada à Segurança
Pública
|
20
|
|
ÁREA TEMÁTICA III
Conhecimentos Jurídicos
|
Direitos Humanos aplicados à Atividade
Policial Militar
|
30
|
|
Fundamento Jurídico Aplicado à Atividade
Policial Militar
|
30
|
|
ÁREA TEMÁTICA IV
Modalidades de Gestão de Conflitos e
Eventos Críticos
|
Gerenciamento de Crises
|
30
|
|
ÁREA TEMÁTICA V
Valorização Profissional e Saúde do
Trabalhador
|
Treinamento Físico Militar
|
40
|
|
Saúde Mental e Qualidade de Vida
|
20
|
|
ÁREA TEMÁTICA VI
Comunicação,
Informação e Tecnologias em Segurança Pública
|
Documentação Técnica – SEI
|
20
|
|
Tecnologias
e Telecomunicações
|
20
|
|
Inteligência
de Segurança Pública
|
20
|
|
Estatística
e Análise Criminal
|
20
|
|
ÁREA TEMÁTICA VII
Cultura,
Cotidiano e Prática Reflexiva
|
Ética e Cidadania
|
20
|
|
Qualidade no Atendimento aos Grupos
Vulneráveis
|
20
|
|
Ordem Unida I
|
30
|
|
Ordem Unida II (Comandamento)
|
30
|
|
ÁREA TEMÁTICA VIII
Funções, Técnicas e Procedimentos em
Segurança Pública
|
Abordagem
|
60
|
|
Armamento e Munição
|
60
|
|
Prevenção e Valorização da Prova
|
20
|
|
Defesa Pessoal Policial
|
40
|
|
Pronto Socorrismo
|
20
|
|
Uso Diferenciado da Força
|
40
|
|
SUBTOTAL
- MATRIZ COMUM
|
610
H/A
|
|
ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)
|
MATRIZ TÉCNICO-PROFISSIONAL
|
C/H
|
|
ÁREA TEMÁTICA III
Conhecimentos Jurídicos
|
Polícia Judiciária Militar
|
20
|
|
Procedimento Administrativo Disciplinar
Militar
|
20
|
|
Direito Penal Militar
|
30
|
|
Legislação Policial Militar
|
30
|
|
Direito Penal Aplicado à Atividade
Policial Militar
|
30
|
|
ÁREA TEMÁTICA VI
Comunicação, Informação e Tecnologias em
Segurança Pública
|
Comunicação, Mídia e Segurança Pública
|
20
|
|
ÁREA TEMÁTICA VII
Cultura, Cotidiano e Prática Reflexiva
|
História da PMPE
|
20
|
|
Instrução Geral
|
30
|
|
ÁREA TEMÁTICA VIII
Funções, Técnicas e Procedimentos em
Segurança Pública
|
Procedimento em Ocorrência
|
30
|
|
Tiro Policial Defensivo
|
60
|
|
Ocorrências Policiais Simuladas
|
30
|
|
Direção Operacional
|
40
|
|
Policiamento Ostensivo e Preventivo
|
60
|
|
Comando e Liderança
|
30
|
|
Atendimento Pré-Hospitalar Tático
|
20
|
|
SUBTOTAL
- MATRIZ TÉCNICO-PROFISSIONAL
|
470 H/A
|
|
CARGA
HORÁRIA TOTAL DO CFHP PM
|
1080 H/A
|
ANEXO
B
MATRIZ
CURRICULAR DO CFHP BM
|
ÁREAS TEMÁTICAS (MCN)
|
MATRIZ COMUM
|
C/H
|
|
ÁREA
TEMÁTICA I
Sistemas,
Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública
|
Fundamentos da Gestão Pública
|
20
|
|
História dos Corpos de Bombeiros no
Brasil e no Mundo
|
20
|
|
Sistema de Defesa Civil
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA II
Violência,
Crime e Controle Social
|
Psicologia das Emergências
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA III
Conhecimentos
Jurídicos
|
Direitos Humanos aplicados à Atividade
Bombeiro Militar
|
20
|
|
Aspectos Legais da Atividade Bombeiro
Militar
|
20
|
|
Proteção Ambiental
|
20
|
|
ÁREA TEMÁTICA IV
Modalidades de Gestão de Conflitos e
Eventos Críticos
|
Sistema de Comando de Incidentes
|
40
|
|
ÁREA TEMÁTICA V
Valorização Profissional e Saúde do
Trabalhador
|
Educação Física I
|
30
|
|
Educação Física II
|
30
|
|
Saúde Mental e Qualidade de Vida
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VI
Comunicação,
Informação e Tecnologias em Segurança Pública
|
Documentação Técnica
|
20
|
|
Sistemas de Comunicação Operacional
|
20
|
|
Tecnologia da Informação
|
20
|
|
Inteligência Bombeiro Militar
|
20
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VII
Cultura,
Cotidiano e Prática Reflexiva
|
Ética Profissional e Cidadania
|
20
|
|
Atenção às Diversidades Étnica, Racial,
Cultural, Religiosa e de Gênero
|
20
|
|
Ordem Unida I
|
30
|
|
Ordem Unida II (Comandamento)
|
20
|
|
Instrução Geral
|
30
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VIII
Funções,
Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública
|
Ciências Aplicadas à Atividade Bombeiro
Militar
|
20
|
|
Natação Utilitária
|
30
|
|
Intervenção em Emergências com Produtos
Perigosos
|
20
|
|
Segurança Contra Incêndio e Pânico
|
30
|
|
SUBTOTAL
- MATRIZ COMUM
|
560 H/A
|
|
ÁREAS
TEMÁTICAS (MCN)
|
MATRIZ
TÉCNICO-PROFISSIONAL
|
C/H
|
|
ÁREA
TEMÁTICA III
Conhecimentos
Jurídicos
|
Processo Administrativo Disciplinar Militar
|
30
|
|
Direito Penal Aplicado à Atividade
Bombeiro Militar
|
30
|
|
Polícia Judiciária Militar
|
30
|
|
Legislação Militar Estadual
|
30
|
|
ÁREA
TEMÁTICA IV
Modalidades
de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos
|
Comando e Liderança
|
20
|
|
Comando e Controle de Operações
|
30
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VII
Cultura,
Cotidiano e Prática Reflexiva
|
Gestão Administrativa
|
30
|
|
Prática Bombeiro Militar
|
24
|
|
ÁREA
TEMÁTICA VIII
Funções,
Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública
|
Atendimento Pré-Hospitalar
|
60
|
|
Salvamento em Altura
|
60
|
|
Combate a Incêndio
|
60
|
|
Salvamento Terrestre
|
80
|
|
Salvamento Aquático
|
80
|
|
Material Motomecanizado
|
30
|
|
Manobras Bombeiro Militar
|
24
|
|
Armamento, Munição e Tiro
|
30
|
|
Ações Básicas de Apoio Aéreo
|
20
|
|
Manobras de Combate a Incêndio Real no
Simulador
|
20
|
|
SUBTOTAL
- MATRIZ TÉCNICO-PROFISSIONAL
|
688 H/A
|
|
CARGA
HORÁRIA TOTAL DO CFHP BM
|
1248
H/A
|